TJSP - 1009887-11.2024.8.26.0176
1ª instância - 02 Cumulativa de Embu das Artes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 12:11
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 17:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2025 17:42
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 09:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/06/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 13:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/06/2025 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1009887-11.2024.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Hs Administração e Participações Ltda -
Vistos.
Trata-se de pedido de reconsideração da decisão que indeferiu a tutela provisória de urgência requerida pela parte autora.
Após análise minuciosa dos autos, concluo que, no momento, não é possível reconsiderar a decisão anteriormente proferida, uma vez que não foram apresentados novos elementos que alterem o entendimento adotado, conforme estabelece o artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC), que requer a demonstração de probabilidade do direito e o risco de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Todavia, considerando que o interesse jurídico já foi devidamente comprovado, conforme o disposto no artigo 119 do CPC, defiro o pedido de habilitação da parte requerente como terceiro interessado no feito.
Tal habilitação permitirá a esta parte acompanhar o processo e intervir nos autos, resguardando, assim, os princípios do contraditório e da ampla defesa, conforme assegurado pelo artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
Diante do exposto, indefiro o pedido de reconsideração da tutela provisória e determino a habilitação da parte requerente como terceiro interessado nos autos.
Sem prejuízo, defiro o pedido de fls.47.
Intime-se. - ADV: VINICIUS ROMAGNOLO CARDOSO (OAB 380194/SP) -
16/06/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:48
Indeferido o pedido
-
02/06/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2025 23:29
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 01:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 09:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/04/2025 14:13
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2025 06:02
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 08:42
Expedição de Carta.
-
18/02/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 12:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 10:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 15:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/12/2024 14:11
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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