TJSP - 1002247-88.2024.8.26.0100
1ª instância - 13 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/07/2025 09:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 13:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 09:51
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
11/07/2025 16:35
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 16:03
Protocolo Juntado
-
11/07/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 21:27
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 10:33
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 07:37
Expedição de Carta.
-
17/06/2025 07:37
Expedição de Carta.
-
17/06/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1002247-88.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Rr Importacao e Exportacao de Maquinas e Equipamentos Industriais Ltda - - Rodrigo Ribeiro da Silva -
Vistos.
Fls. 850/856: Considerando a presença de outros ativos empresariais da executada em razão da continuidade das suas atividades empresariais devidamente demonstradas nas citadas folhas, justifique a exequente em 15 dias a penhora pretendida nos termos do Tema Repetitivo n. 769 do STJ.
Atente-se a parte exequente à vigência de outras medidas constritivas prioritárias nestes autos. .
Após, voltem conclusos para o deferimento de eventuais medidas alternativas requeridas ou para a nomeação de administrador judicial cujos honorários serão adiantados pela exequente e incluídos no seu crédito, a fim de evitar-se que a recalcitrância da executada sirva de óbice ao prosseguimento do feito.
Fls. 832/833 e 834/835: à z.
Serventia para realização/juntada das pesquisas.
Fls. 841/843: Item 1: Defiro a expedição de ofício às empresas BANCO VOLKSWAGEN S.A., PORTOSEG S.A., BANCO MERCEDES BENZ S.A., BANCO DO BRASIL S/A e UNICRED VALE, para que informem, em 15 dias, sobre eventual saldo devedor dos contratos de financiamento relativos aos veículos descritos nas fls. 841/842.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA IMPRESSA E ASSINADA DIGITALMENTE, COMO OFÍCIO, devendo a parte interessada providenciar a impressão e comprovar o protocolo dos ofícios em 15 dias.
A resposta ao ofício deverá ser encaminhada por meio digital ao correio eletrônico da UPJ: [email protected].
Item 2: Para a expedição das cartas de fls. 842, recolha a íntegra das custas.
Item 3: Defiro a penhora no rosto dos autos do processo nº 0001853-84.2023.8.16.0109, em trâmite perante a E.Vara Cível de Mandaguari/PR, a recair sobre o crédito que, naqueles autos, pertence ao aqui executado RR IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, CNPJ 12.***.***/0001-64, até o limite de R$ 1.884.363,33 (atualizado até dezembro/2024).
Servirá a presente decisão, com a devida assinatura digital, como ofício deste Juízo a ser encaminhado pela Serventia ao E.
Juízo acima indicado, via e-mail, solicitando-se a transferência dos valores constritos, até o limite supra, para conta judicial à disposição deste Juízo, certificando-se nestes autos e aguardando-se a confirmação da efetivação desta penhora.
Item 4: Considerando a possibilidade da penhora de eventuais créditos, defiro a expedição de ofício à empresa FUNDIÇÃO MUNDIAL LTDA , para que informe, em 15 dias, se quitou o acordo celebrado nos autos de n. 0074396-79.2023.8.16.0014 e a qual conta bancária foram destinados os valores SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA IMPRESSA E ASSINADA DIGITALMENTE, COMO OFÍCIO, devendo a parte interessada providenciar a impressão e comprovar o protocolo dos ofícios em 15 dias.
A resposta ao ofício deverá ser encaminhada por meio digital ao correio eletrônico da UPJ: [email protected].
Item 5: Considerando a possibilidade da penhora de eventuais créditos e o recolhimento das custas na fl. 828 e 830, expeça-se carta ao Sr.
RODRIGO OTTONI TOMAZELL, localizado na Rua João Baidek, 241, Centro, Barão de Cotegipe/RS, CEP 99740-000, para que diga, em 15 dias, se o acordo judicial dos autos de n. 0001641-23.2024.8.16.0014 foi quitado e a qual conta bancária foram destinados os valores.
Em observância ao princípio da instrumentalidade das formas e da proporcionalidade, a fim de evitar a indevida oneração de terceiros que nada têm a ver com a presente lide, a resposta poderá ser encaminhada por meio digital ao correio eletrônico da UPJ: [email protected]. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), JACKSON ROMEU ARIUKUDO (OAB 30917/PR), CLEBER BIONDI (OAB 360921/SP) -
16/06/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 08:14
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 21:51
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 12:47
Juntada de Ofício
-
20/02/2025 12:46
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 12:45
Juntada de Ofício
-
20/02/2025 12:44
Juntada de Ofício
-
20/02/2025 12:43
Juntada de Ofício
-
20/02/2025 12:42
Juntada de Ofício
-
20/02/2025 12:41
Juntada de Ofício
-
20/02/2025 12:40
Juntada de Ofício
-
20/02/2025 12:39
Juntada de Ofício
-
20/02/2025 12:37
Juntada de Ofício
-
20/02/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 20:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/02/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 18:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/02/2025 23:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 08:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/01/2025 04:50
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 04:50
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 11:15
Expedição de Carta.
-
15/01/2025 11:11
Expedição de Carta.
-
04/12/2024 16:24
Bloqueio/penhora on line
-
04/12/2024 14:55
Bloqueio/penhora on line
-
14/11/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 21:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 15:44
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
22/05/2024 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 18:10
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
16/05/2024 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 18:11
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2024 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2024 09:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2024 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2024 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2024 09:57
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 08:25
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 01:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2024 18:06
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 17:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/04/2024.
-
04/02/2024 23:58
Suspensão do Prazo
-
25/01/2024 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 04:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/01/2024 04:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/01/2024 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2024 13:51
Conclusos para decisão
-
19/01/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 21:59
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2024 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2024 04:28
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 04:27
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 14:20
Expedição de Carta.
-
15/01/2024 14:20
Expedição de Carta.
-
15/01/2024 14:19
Recebida a Petição Inicial
-
15/01/2024 13:05
Conclusos para decisão
-
12/01/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2024 18:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2024 08:18
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 22:00
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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