TJSP - 1006847-54.2023.8.26.0047
1ª instância - Familia Sucessoes de Assis
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/08/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/08/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 12:47
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 09:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2024 13:23
Baixa Definitiva
-
22/08/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 02:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/07/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/07/2024 15:24
Julgado procedente em parte o pedido
-
05/07/2024 09:54
Conclusos para julgamento
-
04/07/2024 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 10:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 04:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 17:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2024 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2024 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/06/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 17:01
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:22
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2024 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/05/2024 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 10:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 05:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/04/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 11:01
Juntada de Mandado
-
28/02/2024 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 07:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 21:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 12:44
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 12:43
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2024 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 09:11
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
30/01/2024 09:11
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
30/01/2024 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/01/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 14:27
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 07:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 21:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/10/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/10/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2023 17:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/10/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 18:00
Audiência instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
02/10/2023 10:35
Juntada de Mandado
-
02/10/2023 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 14:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
04/09/2023 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 14:18
Juntada de Mandado
-
25/08/2023 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Angelica Lacerda Marin (OAB 318728/SP) Processo 1006847-54.2023.8.26.0047 - Regulamentação de Visitas - Reqte: Mario Reis Santos -
Vistos. * DA CITAÇÃO, INTIMAÇÃO DA AUDIÊNCIA E DEFESA Cite-se, o(a)(s) requerido(a)(s) da presente ação, bem como de que sua defesa deverá ser apresentada no prazo de 15 (quinze dias), por meio de advogado, contados da data da TELESESSÃO DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO ou de SESSÃO EM CONTINUAÇÃO, agendada conforme ato ordinatório de fls. 36, mesmo que esta não seja realizada por qualquer motivo inclusive falta de e-mail ou de equipamento/tecnologico pra realização do ato, sob pena de, caso a ação não seja contestada, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela(o)(s) autor(a)(res). (Artigo 344 do Código de Processo Civil.) Intimem-se as partes para participação na TELEAUDIÊNCIA e, a requerida, para que informe seu endereço eletrônico (e-mails) e número de telefone ao oficial(a) de justiça no ato desta intimação.
Atente-se a serventia para que esta decisão-mandado seja instruída com o copia do ato ordinatório do CEJUSC, em que consta data e hora da telesessão e valores dos a serem recolhidos para o(a) mediador(a). * DA REMUNERAÇÃO DO CONCILIADOR Fixo a remuneração do conciliador nos termos descritos no ato ordinatório que segue em anexo.
Fica isento do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita- advogado nomeado nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública (art. 14º, da Resolução acima citada), devendo, se o caso, a parte que não for beneficiária efetuar o pagamento integral do valor fixado.
Esclareço, desde já, que o beneficiário da Justiça Gratuita advogado constituído não está isento do pagamento da remuneração do conciliador, observando disposto no art. 98, §§ e incisos do CPC., isto porque o Juiz pode conceder a totalidade da Justiça Gratuita à parte ou somente para alguns atos, deste modo, suspendo os seus efeitos nessa parte.
Anote-se que será devida a remuneração do conciliador desde que a sessão seja realizada, independentemente do acordo.
As partes devem comparecer munidas de documentos de identificação.
Ficam as partes devidamente advertidas dos termos do Art. 334, §§ 8º e 9º do Código de Processo Civil: § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de ate dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. § 9º As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.
Cientes as partes que os benefícios da Assistência Judiciária e da Justiça Gratuita não afastam o pagamento das multas processuais que eventualmente lhes sejam impostas.
O estudo psicossocial será agendado somente após a data da audiência e em caso de não haver acordo nos autos. * DA REALIZAÇÃO DA OFICINA DE PARENTALIDADE A fim de possibilitar a manutenção dos vínculos, que são eternos na parentalidade, bem como visando resgatar a harmonia entre os familiares, evitando eventuais prejuízos na relação parental, CONVIDO o casal a participar, virtualmente, da OFICINA DE PARENTALIDADE, na Comarca de Assis, que será realizado no dia 03 de outubro de 2023, das 18h30 às 20h00, via recursos tecnológicos disponíveis de som e imagens em tempo real, através do Microsoft Teams, sobre o qual receberão o convite via e-mail no até o dia do evento.
Segue o link de acesso ao evento, o qual deverá ser copiado e colado no navegador da internet, no dia e horário designados: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzI2ZWEwNzQtNTU5Ny00N2U2LWFmZTItOGMwYWQ0YmZiNjg0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22c85ed152-0e7d-4e26-bff7-27f2316de55c%22%7d Segue, em anexo, informativo acerca da OFICINA DE PARENTALIDADE.
Esclareço que será fornecida declaração de comparecimento, a qual será anexada aos autos, comprovando a participação ao evento supramencionado.
Ficam convidados os patronos das partes a participaram do programa ora citado. * DO(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA I) Deverá o sr(a) Oficial(a) de Justiça tomar nota dos telefones e endereços eletrônicos (emails) das partes.
II) Deverá o(a) Oficial de Justiça cientificar a parte requerida de que, em não possuindo e-mail ou equipamento necessário par participar da audiência virtual de conciliação, deverá comparecer Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC, Avenida Antônio Zuardi, 970, Vila Cambuí B (Ao lado da ACIA), Assis/SP CEP 19804-040, Telefone (18) 3324-4526, munido de documento de identidade com foto, no dia e horários marcados para participação presencial na audiência.
Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO das partes.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
24/08/2023 09:17
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 09:16
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 09:12
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 11:03
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Angelica Lacerda Marin (OAB 318728/SP) Processo 1006847-54.2023.8.26.0047 - Regulamentação de Visitas - Reqte: Mario Reis Santos -
Vistos.
Nos termos da cota ministerial de fls. 32, a qual, inclusive, adoto como razão de decidir, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Atenta ao Comunicado da CG nº 284/2020, disponibilizado no DJE de 16/04/2020 e PROVIMENTO CSM Nº 2.557/2020, autorizando e regularizando a realização das audiências virtuais, remeta-se, com urgência, o feito ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC, para designação de dia e hora para realização de TELESESSÃO DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO (videoconferência), informando-se ao setor que data da OFICINA DE PARENTALIDADE que será designada para o dia 03 de outubro de 2023, bem como a fixação dos valores referente a remuneração do(a) conciliador(a) nos moldes da Resolução 809/19 TJSP, excetuando-se os beneficiários do Convenio Defensoria Publica do Estado de São Paulo e OAB-SP.
Com o agendamento, tornem os autos conclusos, com urgência.
Int. -
18/08/2023 17:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/08/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 17:12
Audiência de mediação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 03/10/2023 10:30:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
-
18/08/2023 12:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
18/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/08/2023 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 16:07
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 08:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2023 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/08/2023 21:17
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 21:16
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
10/08/2023 15:05
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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