TJSP - 0020012-35.2024.8.26.0506
1ª instância - 04 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 15:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 14:04
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/07/2025 11:40
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 09:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0020012-35.2024.8.26.0506 (processo principal 1017167-86.2019.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Mariana Quaglia de Souza - São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda -
Vistos.
Sanada a controvérsia criada por terceira (Hapvida - fls. 36/78) acerca do correto polo passivo, prossiga-se o presente incidente em face de SÃO FRANCISCO SISTEMA DE SAÚDE SOCIEDADE EMPRESARIAL LTDA.
E considerando que a devedora foi pessoalmente intimada a fl. 35 e deixou de cumprir a obrigação de fazer que lhe foi imposta, conforme noticiou a credora às fls. 80/81, dou por devida a multa fixada às fls. 26/27.
Dada à recalcitrância da ré em cumprir o que lhe foi determinado, converto a obrigação de fazer em perdas e danos, pelo valor orçado às fls. 82, com valor à vista de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Providencie a serventia, desde já, o bloqueio desse valor (R$ 25.000,00 - vinte e cinco mil reais), pelo sistema Sisbajud.
Protocolado o pedido, junte-se aos autos a respectiva minuta e aguarde-se pelo prazo acima.
Decorrido, diligencie a serventia.
Sendo positiva a medida, mas irrisório o valor, assim considerado como aquele insuficiente ao pagamento das custas da execução (artigo 836, do CPC), libere-se de imediato.
Caso contrário, frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a intimação do executado na pessoa do seu advogado, o que ocorrerá com a publicação desta decisão.
Tratando-se de depósito judicial fica dispensada a lavratura de termo de penhora, valendo-se deste a minuta positiva.
Com a juntada das respectivas minutas, dê-se vista à parte credora.
Int.
Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. - ADV: ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 23931/CE), MARCEL ALVES GALANTE (OAB 331483/SP) -
16/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 09:23
Remetido ao DJE para Republicação
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05/06/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 18:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/05/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 19:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2025 11:24
Conclusos para decisão
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24/04/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 17:10
Conclusos para decisão
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13/03/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 13:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/01/2025.
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22/01/2025 23:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2024 21:44
Suspensão do Prazo
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11/10/2024 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/10/2024 06:11
Juntada de Certidão
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30/09/2024 14:36
Expedição de Carta.
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27/09/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
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26/09/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/09/2024 08:59
Remetido ao DJE para Republicação
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26/09/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
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25/09/2024 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/09/2024 19:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/09/2024 13:58
Conclusos para despacho
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24/09/2024 12:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2019
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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