TJSP - 1073329-85.2024.8.26.0002
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1073329-85.2024.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Eduardo Bellicieri Franco -
Vistos.
Páginas 232-246 e 250-261: no caso, não obstante eventual descumprimento contratual por parte da demandada, indefiro a desconsideração da personalidade jurídica nesta fase processual, visto que não vislumbra-se a existência dos pressupostos legais para seu recebimento.
Entretanto, faculta-se a citação da empresa na pessoa do sócio.
Inclua-se a empresa Bau Technik Construções Especiais Ltda no polo passivo da demanda.
Anote-se.
E quanto ao pedido de citação por meio eletrônico, via WhatsApp, é importante destacar que, em atenção à previsão do art. 246, V, do Código de Processo Civil, o provimento 1.920/11 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no seu art. 1º, dispõe: Salvo em processos penais e por prática de atos infracionais, a citação poderá realizar-se por meio eletrônico com o emprego do correio eletrônico institucional da serventia (e-mail), independentemente do acesso eletrônico à íntegra dos autos, mediante prévia anuência do citando manifestada por meio de assinatura de termo de convênio ou de termo de adesão a convênio, conforme modelos integrantes do anexo I deste Provimento.
E, no caso dos autos, não consta referida prévia anuência à sua citação por meio eletrônico, manifestada através de assinatura de termo de convênio ou de termo de adesão a convênio.
Quanto ao Procedimento de controle Administrativo nº 0003251-94.2016.2.00.0000 do E.
CNJ, observa-se que na hipótese em julgamento tratou-se de intimação via aplicativowhatsasppcomo ferramentafacultativa, sem imposição alguma às partes, sendo aceita por ambas.
Ademais, no caso em referência, a utilização foi idealizada para a realização de intimações e não de citações.
Deste modo, não há como se acolher a pretensão da parte autora.
Cite-se a parte ré na pessoa do administrador Tobias Bremer, que assina pelas empresas, no endereço de página 245.
Int. - ADV: ANGELO GREGORIO SANTILLI (OAB 487872/SP) -
16/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 09:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 09:12
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 09:40
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 02:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 11:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/09/2024 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/09/2024 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2024 07:15
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 07:14
Juntada de Certidão
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04/09/2024 04:31
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2024 15:20
Expedição de Carta.
-
03/09/2024 15:20
Expedição de Carta.
-
03/09/2024 06:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2024 13:36
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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