TJSP - 1001019-95.2025.8.26.0180
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 11:27
Conclusos para julgamento
-
30/07/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 11:43
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
16/07/2025 13:15
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2025 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2025 11:08
Expedição de Mandado.
-
13/07/2025 11:08
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
10/07/2025 19:51
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 19:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 18:56
Determinada a emenda à inicial
-
18/06/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 09:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/06/2025 09:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/06/2025 09:39
Recebidos os autos do Outro Foro
-
17/06/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
17/06/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
17/06/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001019-95.2025.8.26.0180 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Janaina França -
Vistos.
Considerando a informação de que o local onde a autora exerce suas atividades é em São José do Rio Preto, conforme manifestação de fls. 28/29, é aplicável o artigo 4º, inciso I,da Lei 9.099/95, sendo este juízo territorialmente incompetente para o processo e julgamento da ação. É certo que artigo 51, inciso III, da Lei 9.099/95 determina a extinção do processo, caso seja reconhecida a incompetência territorial.
Todavia, em atenção ao principio da economia processual, determino a remessa dos autos ao Juízo competente nos termos do Oficio Circular SJE Circular SJE-025/DEMA 1.2 PROT.
G. 235.527-99, do Egrégio Conselho Superior daMagistratura.
Assim, remetam-se os autos ao cartório distribuidor para redistribuição ao juízo de São José do Rio Preto/SP, com as nossas homenagens.
Intime-se a parte autora da presente redistribuição pelo DJE, na pessoa de sua procuradora.
Intime-se. - ADV: ANA CLAUDIA ABATE DIAS (OAB 317025/SP) -
16/06/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 09:07
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2025 09:52
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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