TJSP - 1003278-69.2025.8.26.0663
1ª instância - 01 Civel de Votorantim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003278-69.2025.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Associação Alphaville Nova Esplanada 3 - Neste contexto, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a parte ré a pagar à associação-autora as taxas associativas devidas a partir de janeiro de 2025, bem como as que se venceram no curso da ação (artigo 323 do Código de Processo Civil), com correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, a partir de cada vencimento, até a entrada em vigor da Lei 14.905/24, quando então a correção monetária deverá ser calculada pelo IPCA e os juros calculados de acordo com a taxa legal, correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, ao lado de multa de 2% que também é devida.
Pela sucumbência, arcará a parte ré, ainda, com as custas e despesas, bem como com honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da condenação.
Transitada em julgado e em nada sendo pleiteado, ao arquivo.
Int. - ADV: CARLOS EDUARDO CORREA DA SILVA (OAB 222710/SP) -
01/09/2025 10:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 10:07
Julgada Procedente a Ação
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21/08/2025 14:17
Conclusos para despacho
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21/08/2025 14:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/08/2025.
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15/08/2025 01:13
Suspensão do Prazo
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01/07/2025 07:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/06/2025 04:27
Juntada de Certidão
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17/06/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1003278-69.2025.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Associação Alphaville Nova Esplanada 3 -
Vistos.
Diante do elevado número de distribuições diárias na Comarca e do congestionamento da pauta do CEJUSC, em respeito ao princípio da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF/88) e com fundamento no art. 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, deixo de designar a audiência de conciliação, que terá analisada sua conveniência em momento oportuno, a depender da especificidade do caso e argumentos das partes, como também da real intenção dos litigantes quanto à sua realização.
Cite(m)-se e intime(m)-se, anotando-se que o prazo para eventual contestação é de 15 (quinze) dias, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Expeça-se carta de citação com aviso de recebimento digital.
Havendo requerimento, caso a parte ré não seja encontrada, proceda-se à pesquisa por meio dos sistemas instalados nesta Vara, apenas aos fins de localização de seu endereço, mediante o recolhimento da taxa pertinente, se necessário.
Cumpra-se nos termos da lei.
Int. - ADV: CARLOS EDUARDO CORREA DA SILVA (OAB 222710/SP) -
16/06/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 09:35
Expedição de Carta.
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16/06/2025 09:35
Recebida a Petição Inicial
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16/06/2025 08:22
Conclusos para despacho
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16/06/2025 08:22
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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