TJSP - 1000765-20.2025.8.26.0408
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Ourinhos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:03
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000765-20.2025.8.26.0408 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Gilmara Bruschi Santos de Castro - Em face da penhora on-line parcialmente frutífera de fls. 118, no valor de R$ 240,30, expedição de mandado para ciência da executada acerca do valor bloqueado, bem como para penhora, avaliação e intimação, conforme item 3, da decisão de fls. 103. - ADV: ROSINEIDE VENTURINI (OAB 302881/SP), LENON ZUPA MARRERA (OAB 518936/SP) -
29/08/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:06
Ato ordinatório
-
29/08/2025 09:31
Juntada de Ofício
-
26/08/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 11:22
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/08/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2025 08:08
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 14:26
Expedição de Carta.
-
17/06/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000765-20.2025.8.26.0408 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Gilmara Bruschi Santos de Castro -
Vistos. 1) Cite-se e intime-se o(a) devedor(a) para pagamento do débito apurado, no valor de R$ 14.866,28 (catorze mil, oitocentos e sessenta e seis reais e vinte e oito centavos), no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa de 10% do valor do débito (artigo 523, § 1º, primeira parte do CPC, sendo incabível a inclusão de honorários dada a dispensa deste no âmbito da Lei 9.099/95) e penhora de valores ou bens suficientes para satisfação da dívida, conforme ordem do artigo 835 do CPC. 2) Decorrido referido prazo sem seu devido pagamento, determino, após atualizado o débito, já com a inclusão da multa, seja procedida à penhora por meio do sistema bacen-jud. 3) Se infrutífero tal ato, expeça-se mandado de penhora e avaliação, em que deverá constar o prazo para embargos (15 dias) ressaltando-se que, em sendo os embargos meramente protelatórios, poderá haver imposição de multa ao embargante, no valor de até 20% do débito em favor do credor, além de condenação em custas e honorários advocatícios, na hipótese de desacolhimento dos embargos nos moldes do artigo 55, caput e § único, inciso II, da Lei 9.099/95.
Cientifique-se ainda o devedor de que este poderá incorrer em multa de 20% sobre o valor do débito se constatada fraude a execução ou oposição maliciosa ao andamento do processo (art. 774, caput e § único do CPC). 4) Caso frutífera a penhora on-line, intime-se o(a) devedor(a) apenas para o prazo dos embargos, nos moldes acima. 5) Após o cumprimento da penhora, decorrido o prazo para os embargos, a ser certificado nos autos pela serventia, intime-se o(a) credor(a) a se manifestar em 10 dias sobre o prosseguimento do feito, cientificando-o sobre a possibilidade do bem penhorado ser adjudicado ou alienado por meio de particular. 6) Reforço as prerrogativas do artigo 212, § 2º, do CPC e concedo a utilização de força policial, nos termos do artigo 782, § 2°, do CPC, se necessário.
Intime-se. - ADV: LENON ZUPA MARRERA (OAB 518936/SP), ROSINEIDE VENTURINI (OAB 302881/SP) -
16/06/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/06/2025 16:38
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 07:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 12:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 08:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 14:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/05/2025 18:08
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 06:50
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 23:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 20:38
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 20:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 17:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/02/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 14:35
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1018843-45.2021.8.26.0071
Banco Itaucard S/A
Pamela Kymberly Mantuan
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2021 17:30
Processo nº 1015022-15.2024.8.26.0625
Jose Osvaldo Guimaraes
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Maria Isabel de Farias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/10/2024 20:25
Processo nº 1040555-77.2023.8.26.0053
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Rodrigo Zampieri de Oliveira Burgos
Advogado: Fabiana Buzzini Roberti Grano
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/09/2023 09:35
Processo nº 1040555-77.2023.8.26.0053
Rodrigo Zampieri de Oliveira Burgos
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Fabiana Buzzini Roberti Grano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/07/2023 08:10
Processo nº 1046602-05.2024.8.26.0224
Daiane Ferreira de Araujo
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Camila de Nicola Felix
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/09/2024 15:50