TJSP - 1005419-04.2025.8.26.0003
1ª instância - 01 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 14:42
Deferido o Pedido
-
10/07/2025 09:00
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 08:26
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1005419-04.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Germana Brandão Marques -
Vistos.
Fls. 36/37: Recebo como aditamento; anote-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (NCPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 do ENFAM).
No mais, não há nulidade na não designação de audiência, inexistindo prejuízo às partes, especialmente considerando que é facultada a conciliação em qualquer fase do processo.
Cite-se para contestar no prazo de quinze dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção quanto à matéria de fato apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como ato de citação eletrônico, conforme Comunicado Conjunto n.º 466/2024.
Int. - ADV: LEONARDO HENRIQUE D'ANDRADA ROSCOE BESSA (OAB 63272/DF) -
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:14
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 10:14
Recebida a Petição Inicial
-
07/05/2025 09:32
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 22:53
Determinada a emenda à inicial
-
21/03/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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