TJSP - 1003116-90.2023.8.26.0066
1ª instância - 03 Civel de Barretos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003116-90.2023.8.26.0066 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Aliança - Sicredi Aliança Pr/sp - 1.) Em função dos Provimentos CG nºs. 27/2023 e 01/2024, deverá a parte requerente/exequente comprovar o recolhimento das despesas para expedição de mandado nos endereços encontrados, na guia própria (que poderá ser acessada através do link https://www.bb.com.br/site/setor-publico/judiciario/formularios//, opção "Recolhimento de Despesas de Condução de Oficial de Justiça"). 2.) O valor da diligência (três UFESPs) deverá ser recolhido para cada destinatário do ato judicial, independente da quantidade de diligências no mesmo endereço ou em endereços contíguos não distantes mais de duzentos metros entre si, em linha reta (artigos 995, inciso I, alínea "a", e 1.011, inciso III, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV, do CPC), nos termos do art. 196, IV, das NSCGJ. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP) -
01/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:17
Ato ordinatório
-
28/08/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003116-90.2023.8.26.0066 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Aliança - Sicredi Aliança Pr/sp - Processo número de ordem: 2023/000868.
Vistos.
Defiro o pedido de pp. 241/243, providenciando a Serventia a alteração do título da presente ação para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, procedendo-se as retificações e anotações necessárias.
Trata-se de ação de execução por quantia certa lastreada em título executivo extrajudicial, com fulcro nos arts. 824 e seguintes do CPC.
CITE(M)-SE a parte executada, por Carta AR Digital ou Mandado, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, ora fixados em 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Em caso de pagamento integral do débito no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (5%).
Registre-se à parte executada a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, devidamente representada por(a) advogado(a), a serem distribuídos por dependência, por meio do sistema de Peticionamento Eletrônico do portal e-SAJ (acessar "Peticionamento Eletrônico do 1º Grau" e, após, "Petição Inicial de 1º Grau") e instruídos com cópia das peças processuais relevantes da execução (art. 914, § 1º, do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do CPC.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá a parte executada requerer o parcelamento do remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916, caput, do CPC).
Fica desde logo advertida a parte executada que a rejeição dos embargos ou o inadimplemento das parcelas poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Caso a parte executada não seja encontrada para citação no endereço indicado na inicial, mediante expresso requerimento da parte exequente, comprovando-se o recolhimento das taxas pertinentes, no valor de 1 (uma) UFESP por cada pesquisa e CPF/CNPJ a ser pesquisado (art. 2º, XI, da Lei nº 11.608/2003 e Provimento CSM nº 2.684/2023), na guia FEDTJ, código 434-1, caso não seja benefíciária da gratuidade processual, tornem conclusos para determinar a realização de pesquisas de endereço nos sistemas judiciais disponíveis (CPFL, INFOJUD, RENAJUD, SCPC, SERASAJUD, SIEL e SISBAJUD), além de arresto executivo de ativos financeiros em nome da parte executada através do sistema SISBAJUD.
Não sendo encontrados bens e/ou recolhidas as custas necessárias para a realização das diligências acima mencionadas, nem comprovada a sua solicitação tempestiva pela parte exequente, restando configurado o abandono da causa por período superior a 30 (trinta) dias, intime-se a parte exequente mediante Carta AR Digital, no último endereço válido cadastrado nos autos, para dar andamento útil ao processo em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito (art. 485, III, do CPC), presumindo-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, na hipótese de mudança, temporária ou definitiva, sem comunicação ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do aviso de recebimento (art. 247, parágrafo único, do CPC).
ARTS. 782, § 3º, E 828, AMBOS DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto, cabendo à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos.
Eventual inscrição perdurará até que haja integral pagamento ou garantia da execução, com fundamento nos arts. 782, §§ 3º e 4º, do CPC. "ARISP" (ONR) - A pesquisa de titularidade de imóveis para parte que não for beneficiária da justiça gratuita deve ser feita eletronicamente pela própria parte exequente, através do endereço eletrônico https://registradores.onr.org.br.
GUARDA DA VIA ORIGINAL DO TÍTULO EXECUTIVO - A parte exequente deverá preservar intacto(s) o(s) título(s) executivo(s) extrajudicial(is) que embasa(m) a presente execução até o término do prazo para propositura de ação rescisória, nos termos do art. 11, § 3º, da Lei nº 11.419/2009 e do art. 425, § 1º, do CPC.
ADVERTÊNCIAS - Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site http://www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado.
Petições, procurações, defesas etc., devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
A classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos, ficando as partes cientes dos deveres mencionados no art. 6º do CPC.
Servirá cópia da presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, como MANDADO, CERTIDÃO ou OFÍCIO.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP) -
27/08/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:36
Recebida a Petição Inicial
-
26/08/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 11:02
Ato ordinatório
-
06/06/2025 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2025 15:40
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 15:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/05/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2025 06:26
Suspensão do Prazo
-
07/05/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 12:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 11:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2025 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 08:58
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 13:04
Ato ordinatório
-
27/03/2025 12:59
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 08:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/10/2024 12:29
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 11:20
Juntada de Ofício
-
03/10/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 21:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 10:50
Expedição de Ofício.
-
24/09/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 10:19
Ato ordinatório
-
23/09/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2024 12:24
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 12:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2024 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 12:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 14:50
Ato ordinatório
-
17/06/2024 14:48
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 14:47
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 14:47
Expedição de Mandado.
-
13/06/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 09:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 15:07
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 07:48
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2024 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2024 16:19
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
29/02/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 08:13
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2023 08:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/11/2023 08:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2023 08:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2023 02:20
Suspensão do Prazo
-
23/08/2023 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Ramos Benedetti (OAB 204998/SP) Processo 1003116-90.2023.8.26.0066 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Aliança - Sicredi Aliança Pr/sp - Ciência a(o)(s) requerente(s) da expedição do mandado de busca e apreensão e encaminhamento à Central de Mandados, devendo entrar em contato com o Oficial de Justiça encarregado para fornecer os meios necessários para cumprimento da diligência. -
22/08/2023 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 14:12
Ato ordinatório
-
21/08/2023 14:11
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 14:10
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2023 10:15
Ato ordinatório
-
01/08/2023 10:14
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 10:09
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 10:09
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 10:09
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 10:09
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 10:09
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2023 13:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2023 13:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2023 13:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2023 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2023 10:09
Ato ordinatório
-
07/06/2023 10:08
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 10:07
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2023 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2023 10:47
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2023 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2023 09:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/05/2023 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2023 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2023 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2023 10:02
Ato ordinatório
-
22/03/2023 10:01
Expedição de Mandado.
-
22/03/2023 10:00
Expedição de Mandado.
-
22/03/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2023 14:17
Concedida a Medida Liminar
-
21/03/2023 12:48
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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