TJSP - 1003116-90.2023.8.26.0066
1ª instância - 03 Civel de Barretos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:17
Ato ordinatório
-
28/08/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003116-90.2023.8.26.0066 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Aliança - Sicredi Aliança Pr/sp - Processo número de ordem: 2023/000868.
Vistos.
Defiro o pedido de pp. 241/243, providenciando a Serventia a alteração do título da presente ação para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, procedendo-se as retificações e anotações necessárias.
Trata-se de ação de execução por quantia certa lastreada em título executivo extrajudicial, com fulcro nos arts. 824 e seguintes do CPC.
CITE(M)-SE a parte executada, por Carta AR Digital ou Mandado, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, ora fixados em 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Em caso de pagamento integral do débito no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (5%).
Registre-se à parte executada a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, devidamente representada por(a) advogado(a), a serem distribuídos por dependência, por meio do sistema de Peticionamento Eletrônico do portal e-SAJ (acessar "Peticionamento Eletrônico do 1º Grau" e, após, "Petição Inicial de 1º Grau") e instruídos com cópia das peças processuais relevantes da execução (art. 914, § 1º, do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do CPC.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá a parte executada requerer o parcelamento do remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916, caput, do CPC).
Fica desde logo advertida a parte executada que a rejeição dos embargos ou o inadimplemento das parcelas poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Caso a parte executada não seja encontrada para citação no endereço indicado na inicial, mediante expresso requerimento da parte exequente, comprovando-se o recolhimento das taxas pertinentes, no valor de 1 (uma) UFESP por cada pesquisa e CPF/CNPJ a ser pesquisado (art. 2º, XI, da Lei nº 11.608/2003 e Provimento CSM nº 2.684/2023), na guia FEDTJ, código 434-1, caso não seja benefíciária da gratuidade processual, tornem conclusos para determinar a realização de pesquisas de endereço nos sistemas judiciais disponíveis (CPFL, INFOJUD, RENAJUD, SCPC, SERASAJUD, SIEL e SISBAJUD), além de arresto executivo de ativos financeiros em nome da parte executada através do sistema SISBAJUD.
Não sendo encontrados bens e/ou recolhidas as custas necessárias para a realização das diligências acima mencionadas, nem comprovada a sua solicitação tempestiva pela parte exequente, restando configurado o abandono da causa por período superior a 30 (trinta) dias, intime-se a parte exequente mediante Carta AR Digital, no último endereço válido cadastrado nos autos, para dar andamento útil ao processo em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito (art. 485, III, do CPC), presumindo-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, na hipótese de mudança, temporária ou definitiva, sem comunicação ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do aviso de recebimento (art. 247, parágrafo único, do CPC).
ARTS. 782, § 3º, E 828, AMBOS DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto, cabendo à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos.
Eventual inscrição perdurará até que haja integral pagamento ou garantia da execução, com fundamento nos arts. 782, §§ 3º e 4º, do CPC. "ARISP" (ONR) - A pesquisa de titularidade de imóveis para parte que não for beneficiária da justiça gratuita deve ser feita eletronicamente pela própria parte exequente, através do endereço eletrônico https://registradores.onr.org.br.
GUARDA DA VIA ORIGINAL DO TÍTULO EXECUTIVO - A parte exequente deverá preservar intacto(s) o(s) título(s) executivo(s) extrajudicial(is) que embasa(m) a presente execução até o término do prazo para propositura de ação rescisória, nos termos do art. 11, § 3º, da Lei nº 11.419/2009 e do art. 425, § 1º, do CPC.
ADVERTÊNCIAS - Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site http://www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado.
Petições, procurações, defesas etc., devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
A classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos, ficando as partes cientes dos deveres mencionados no art. 6º do CPC.
Servirá cópia da presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, como MANDADO, CERTIDÃO ou OFÍCIO.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP) -
27/08/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:36
Recebida a Petição Inicial
-
26/08/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 11:02
Ato ordinatório
-
06/06/2025 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2025 15:40
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 15:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/05/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2025 06:26
Suspensão do Prazo
-
07/05/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 12:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 11:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2025 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 08:58
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 13:04
Ato ordinatório
-
27/03/2025 12:59
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 08:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/10/2024 12:29
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 11:20
Juntada de Ofício
-
03/10/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 21:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 10:50
Expedição de Ofício.
-
24/09/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 10:19
Ato ordinatório
-
23/09/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2024 12:24
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 12:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2024 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 12:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 14:50
Ato ordinatório
-
17/06/2024 14:48
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 14:47
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 14:47
Expedição de Mandado.
-
13/06/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 09:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 15:07
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 07:48
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2024 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2024 16:19
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
29/02/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 08:13
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2023 08:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/11/2023 08:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2023 08:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2023 02:20
Suspensão do Prazo
-
23/08/2023 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Ramos Benedetti (OAB 204998/SP) Processo 1003116-90.2023.8.26.0066 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Aliança - Sicredi Aliança Pr/sp - Ciência a(o)(s) requerente(s) da expedição do mandado de busca e apreensão e encaminhamento à Central de Mandados, devendo entrar em contato com o Oficial de Justiça encarregado para fornecer os meios necessários para cumprimento da diligência. -
22/08/2023 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 14:12
Ato ordinatório
-
21/08/2023 14:11
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 14:10
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2023 10:15
Ato ordinatório
-
01/08/2023 10:14
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 10:09
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 10:09
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 10:09
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 10:09
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 10:09
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2023 13:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2023 13:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2023 13:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2023 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2023 10:09
Ato ordinatório
-
07/06/2023 10:08
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 10:07
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2023 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2023 10:47
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2023 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2023 09:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/05/2023 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2023 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2023 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2023 10:02
Ato ordinatório
-
22/03/2023 10:01
Expedição de Mandado.
-
22/03/2023 10:00
Expedição de Mandado.
-
22/03/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2023 14:17
Concedida a Medida Liminar
-
21/03/2023 12:48
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000974-32.2016.8.26.0431
Sebastiao Stancari
Banco do Brasil S/A
Advogado: Adriane Aparecida Barbosa Dall Aglio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/02/2016 13:06
Processo nº 0004144-58.2022.8.26.0127
Eletropaulo Metropolitana S/A
Samuel Guimaraes de Almeida
Advogado: Andre Marques Laurindo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/03/2024 09:44
Processo nº 0004144-58.2022.8.26.0127
Samuel Guimaraes de Almeida
Eletropaulo Metropolitana S/A
Advogado: Andre Marques Laurindo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1004764-53.2022.8.26.0127
Vagner Castiglia Pacheco
Banco do Brasil S/A
Advogado: Allan Werson Privat
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/07/2024 12:42
Processo nº 1004764-53.2022.8.26.0127
Banco do Brasil S/A
Vagner Castiglia Pacheco
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/05/2022 13:02