TJSP - 0019620-03.2021.8.26.0506
1ª instância - 08 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 16:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
23/06/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0019620-03.2021.8.26.0506 (apensado ao processo 0035311-34.1996.8.26.0506) - Embargos à Execução - Defeito, nulidade ou anulação - Orbe John Comercial Ltda - Ceras Johnson Ltda - Antonio Homero Beraldo -
Vistos.
CERAS JOHNSON LTDA (fls.76/85) e ANTÔNIO HOMERO BERALDO (fls. 86/89) embarga de declaração da sentença de fls.57/62 .
Os embargos de declaração são cabíveis quando houver na sentença ou decisão (CPC, art. 1.022): I obscuridade ou contradição; II omissão de ponto ou questão sobre o qual devia pronunciar-se o juiz, de ofício ou a requerimento; III erro material; IV omissão sobre tese firmada em julgamento de caso repetitivo ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso; e V falta de fundamentação, nos termos dos incisos do § 1°, do art. 489, do CPC.
Nota-se que não têm os embargos o condão de devolver à apreciação judicial matérias já decididas, salvo quando houver obscuridade, contradição, omissão ou falta de fundamentação.
Humberto Theodoro Júnior, recordando a lição de Amaral Santos, diz: Dá-se o nome de embargos de declaração ao recurso destinado a pedir ao juiz ou tribunal prolator da decisão que afaste a obscuridade, supra a omissão ou elimine a contradição existente no julgado (Curso de Direito Processual Civil: Humberto Theodoro Júnior, Rio de Janeiro: Forense, 2001, 1º v, p.526) Rejeito liminarmente os embargos, uma vez que as petições não apontam qualquer omissão, contradição, obscuridade ou falta de fundamentação na sentença proferida, insistindo os embargantes no enfrentamento da questão de fundo da sentença, discordando do entendimento do Magistrado quando da fundamentação.
Diante do exposto, rejeito liminarmente os embargos.
Int. - ADV: PAULO MARZOLA NETO (OAB 82554/SP), MARCUS VINICIUS TENORIO DA COSTA FERNANDES (OAB 126274/SP), JOSE RUBENS HERNANDEZ (OAB 84042/SP) -
18/06/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 08:38
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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24/03/2025 12:14
Conclusos para decisão
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24/03/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2025 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/01/2025 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/10/2024 15:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/10/2024 18:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/10/2024 03:25
Certidão de Publicação Expedida
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09/10/2024 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/10/2024 15:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/10/2024 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/10/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 11:51
Conclusos para despacho
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22/04/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2024 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2024 14:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/03/2024 12:43
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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15/08/2023 16:37
Recebidos os autos da Conclusão
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15/08/2023 13:03
Mudança de Magistrado
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15/08/2023 00:00
Julgada improcedente a ação
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13/04/2022 10:55
Recebidos os autos da Conclusão
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01/04/2022 12:51
Recebidos os autos do Advogado
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22/03/2022 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2022 13:21
Autos no Prazo
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19/01/2022 13:21
Recebidos os autos da Conclusão
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19/01/2022 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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18/01/2022 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/01/2022 16:46
Decisão
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21/10/2021 13:33
Conclusos para decisão
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22/09/2021 15:10
Apensado ao processo
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22/09/2021 15:09
Expedição de Certidão.
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22/09/2021 15:09
Recebidos os autos do Distribuidor local
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21/09/2021 16:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
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21/09/2021 16:48
Processo Materializado
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21/09/2021 16:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2021
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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