TJSP - 0000866-15.2023.8.26.0030
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Apiai
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2024 13:28
Arquivado Definitivamente
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08/02/2024 13:25
Baixa Definitiva
-
08/02/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 20:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/01/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 00:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/01/2024 17:54
Extinto o processo por incompetência territorial
-
25/10/2023 16:33
Conclusos para julgamento
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25/10/2023 15:07
Conclusos para despacho
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25/10/2023 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2023 15:29
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Dias de Godoi (OAB 299776/SP) Processo 0000866-15.2023.8.26.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Transportes Della Volpe S/A Comércio e Indústria - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Int. -
29/08/2023 11:04
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 00:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 21:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 15:10
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 14:11
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Dias de Godoi (OAB 299776/SP) Processo 0000866-15.2023.8.26.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Transportes Della Volpe S/A Comércio e Indústria - Fls. 46/50: Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada.
Prazo: 10 (dez) dias.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
No mais, regularize a parte contestante a regularização da sua representação processual (contrato social, atos constitutivos, procuração ao advogado, etc).
Int. -
22/08/2023 13:09
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 05:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/08/2023 22:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2023 13:29
Conclusos para decisão
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18/08/2023 13:22
Conclusos para despacho
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18/08/2023 08:40
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/07/2023 21:23
Expedição de Carta.
-
21/07/2023 21:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/07/2023 15:16
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 15:14
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 15:12
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2023 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 15:12
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2023 15:12
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2023 15:12
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2023 15:12
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2023 15:11
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2023 15:11
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2023 15:11
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2023 15:11
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2023 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 15:10
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2023 15:10
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2023 15:10
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2023 15:10
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2023 15:09
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2023 15:09
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2023 15:09
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2023 15:09
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2023 15:09
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2023 14:05
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2023 14:04
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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