TJSP - 0043669-60.2024.8.26.0100
1ª instância - 24 Civel de Central
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 07:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/07/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 21:29
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 08:13
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 10:13
Expedição de Carta.
-
14/07/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 11:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/07/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 10:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2025 06:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/07/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 04:43
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 12:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2025 12:06
Expedição de Carta.
-
01/07/2025 12:01
Expedição de Carta.
-
27/06/2025 11:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/06/2025 10:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/06/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0043669-60.2024.8.26.0100 (processo principal 1097083-24.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Almeida e Costa Atacadista de Embalagens Ltda - - Vandernéia de Paula Melo -
Vistos.
Fls. 140/141: 1.
Expeça-se ofício ao Detran para que forneça os prontuários dos veículos de placas CSP4A92, FZL9J04, CFZ3B26 e FNF7H41, trazendo informações quando a multas, débitos e de mais restrições. 2.
Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 89.586 do Oficio de Registro de Imóveis de Itapetininga - SP (fls. 142/145), em nome de Vandernéia de Paula Melo, acima qualificada.
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, intimando-se-o, se não for o proprio executado.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de penhora.
Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail e celular para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.
Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.
Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.
Intime-se. - ADV: STEPHANO DE LIMA ROCCO E MONTEIRO SURIAN (OAB 144884/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP) -
10/06/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 09:18
Conclusos para decisão
-
08/06/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2025 15:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 15:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 15:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 15:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 15:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 15:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 15:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 15:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 15:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 15:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 15:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 15:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 15:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 15:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 15:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 15:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 15:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 15:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 15:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 15:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 13:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 13:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 13:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 13:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 13:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 16:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 14:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2025 23:07
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 14:54
Bloqueio/penhora on line
-
15/04/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
12/04/2025 23:54
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 14:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/03/2025 18:45
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 11:29
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 15:21
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 12:01
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 22:28
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 14:22
Suspensão do Prazo
-
13/12/2024 09:17
Publicação de Edital Juntada
-
27/11/2024 22:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/11/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 12:41
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 17:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/11/2024 21:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/11/2024 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2024 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2024 12:07
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 11:57
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 11:55
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 11:51
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 22:50
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2024 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2024 14:05
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 10:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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