TJSP - 1001804-75.2025.8.26.0659
1ª instância - 01 Cumulativa de Vinhedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 11:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2025 11:37
Evoluída a classe de 39 para 30
-
23/06/2025 20:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001804-75.2025.8.26.0659 - Inventário - Inventário e Partilha - Daiane Silva Siqueira -
Vistos.
Fls. 12/13: Defiro a juntada do documento.
Processe-se comoarrolamento comum considerando que, de acordo com o valor atribuído à causa, o valor dos bens e direitos sujeitos à partilha é inferior a 1.000 salários mínimos (art. 664 do CPC).Retifiquem-se os registros.
Nomeio inventariante a requerente, Daiane Silva Siqueira, independentemente de compromisso (art. 664 do CPC), servindo a presente decisão como prova de sua condição de inventariante.
A autora pediu os benefícios da justiça gratuita.
As informações existentes nos autos, entretanto, não evidenciam, em primeira análise, a alegada condição de pobreza da requerente que não detalhou sua ocupação e nem informou sua renda.
Entretanto, atento ao disposto no art. 99, §2º, do CPC, determino que a requerente comprove o preenchimento dos pressupostos da justiça gratuita para o que deverá informar em que consiste a sua ocupação, comprovar por escrito seus rendimentos de qualquer natureza dos últimos 3 meses e apresentar sua última declaração de imposto de renda, para o que defiro o prazo de 15 dias.
Conforme a certidão de óbito de fls. 05, Rogério deixou duas filhas: Vitória de 24 anos e Heloísa de 13 anos.
Assim, a inventariante também deverá apresentar no prazo de 30 dias: 1) certidões de nascimento das filhas Vitória e Heloísa; 2) declarações dos bens, direitos e obrigações deixados por morte do autor da herança; 3) informação do Colégio Notarial sobre a existência ou não de testamento em nome do autor da herança; 4) a certidão negativa conjunta de débitos federais da Receita Federal e da Fazenda Nacional em nome do autor da herança; 5) o comprovante do protocolo do ITCMD; 6) certidões negativas municipais e estadual.
Prazo para cumprimento das providências: 30 (trinta) dias.
No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.
Ciência ao MP, considerando que a sucessora Heloísa é menor (fls. 05).
Int. - ADV: RENATO SOUZA DELLOVA (OAB 201838/SP) -
10/06/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 10:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
10/06/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 16:50
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 13:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 15:32
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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