TJSP - 1000514-81.2025.8.26.0414
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Palmeira D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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23/06/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2025 05:20
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/06/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 16:24
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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17/06/2025 12:58
Conclusos para decisão
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17/06/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000514-81.2025.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Natalina/13º salário - Aracele Karina Guilhem Esteluti - Em face de todo o exposto, resolvendo o mérito (CPC, art. 487, I), JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido por Aracele Karina Guilhem Esteluti em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo.
Sem custas e honorários de sucumbência (Lei 9.099/95, art. 55).
Havendo recurso, a parte não beneficiária da justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, efetuar o preparo, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição (Comunicado CG Nº 489/2022).
O preparo deve corresponder, portanto, à soma dos seguintes valores: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs ; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), ficando a serventia dispensada da indicação do montante devido que apenas será responsável pela conferência dos valores.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: JOAO DIAMANTINO NETO (OAB 232993/SP) -
10/06/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 16:15
Julgada improcedente a ação
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02/06/2025 10:16
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 09:41
Conclusos para despacho
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02/06/2025 07:20
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 10:36
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 16:00
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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28/04/2025 09:28
Conclusos para decisão
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25/04/2025 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 08:28
Determinada a emenda à inicial
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22/04/2025 11:54
Conclusos para decisão
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21/04/2025 15:56
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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