TJSP - 1001065-91.2025.8.26.0404
1ª instância - 02 Cumulativa de Orlandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 12:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001065-91.2025.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Produtos Alimentícios Orlândia S/A - Crotti Transportes Serviços e Logística Ltda - - Eurocamp Securitizadora S/A -
Vistos.
Considerando o valor pretendido nos autos, prestigiando o principio da cooperação processual previsto no art. 6º do CPC, possível a resolução da demanda de forma consensual.
Designo o dia 01 de outubro de 2025, às 14 horas para audiência de tentativa de conciliação virtual.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para disponibilização do link para acesso, que deverá ser enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes.
A audiência será realizada utilizando a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador, somente será necessária a instalação para acesso em smartphone).
Os participantes deverão portar documento de identificação com foto, que será exibido no ato.
No dia e horário agendados, todos os participantes (partes, advogados) deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados.
Como primeiro ato da audiência as partes integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto.
A participação das partes poderá ser dispensada caso os defensores tenham poderes para transigir.
Nos casos de falha de transmissão de dados serão avaliadas as condições para a continuidade do ato, possível pelo mesmo link, ou sua redesignação.
Os participantes poderão acessar o manual de participação em audiências virtuais através dos links abaixo: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf; http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/AudienciaVirtualSistemaRemotoTrabalho.Pdf Ficam as partes cientes de que será arbitrada a remuneração devida ao conciliador, nos moldes previstos pela Resolução nº 809/19 (DJE 21/03/2019, página 01/03), sendo que o pagamento pode ocorrer na audiência diretamente ao(à) conciliador(a), o(a) qual dará quitação no ato (artigos 9º a 14 de referida Resolução).
Com base na Portaria NUPEMEC nº 001/2023, arbitro os honorários ao conciliador/mediador no valor de R$ 82,50, sendo observadas as regras fixadas na Resolução 809/2019, especialmente, número de horas, valor da causa e complexidade da demanda (artigo Primeiro de referida Portaria).
O pagamento do mediador/conciliador, pelas partes, deverá ocorrer por meio de transferência bancária/PIX.
Não sendo possível, mediante depósito diretamente na conta de titularidade do mediador/conciliador (Parágrafo único de mencionada Portaria).
Nos casos em que houver conciliação (acordo), a homologação do acordo ocorrerá após a comprovação do pagamento dos honorários fixados em prol do mediador/conciliador, que deverá ser comprovada nos autos, no prazo de até cinco dias, após a realização da audiência (artigo 2º da Portaria).
Os autos permanecerão junto ao CEJUSC aguardando a comprovação do pagamento, salvo se houver pedido urgente que demande cumprimento de algum ato.
Realizada a audiência, não havendo conciliação, a parte responsável pelo pagamento do mediador/conciliador, deverá comprovar nos autos, no prazo de 5 dias, o cumprimento da obrigação. - ADV: VALTER LUIS BRANDÃO BONETI (OAB 274227/SP), LUCIANO RODRIGUES JAMEL (OAB 185297/SP), MARCOS VINICIUS PINTO DA SILVEIRA (OAB 477322/SP), MANASSÉS MOULAZ VIANA (OAB 521887/SP) -
25/08/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
25/08/2025 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 15:21
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 13:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/08/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 13:08
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 01/10/2025 02:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
22/08/2025 11:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
18/08/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 13:26
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 08:18
Juntada de Petição de Réplica
-
28/07/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 15:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2025 19:27
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2025 05:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/06/2025 11:01
Juntada de Petição de Réplica
-
23/06/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
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23/06/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001065-91.2025.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Produtos Alimentícios Orlândia S/A - Crotti Transportes Serviços e Logística Ltda -
Vistos.
Recebo o aditamento à inicial de fls. 73/75, restando prejudicado a denunciação à lide de fls. 49, providencie a serventia a inclusão na parte passiva Eurocamp Securitizadora S/A e expedição de carta citação para responder aos termos da ação no prazo legal.
Defiro a exclusão do nome da autora de cadastro de inadimplentes SERASAJUD relativo ao contrato objeto de discussão nestes autos (fls. 74).
Intime-se. - ADV: MARCOS VINICIUS PINTO DA SILVEIRA (OAB 477322/SP), LUCIANO RODRIGUES JAMEL (OAB 185297/SP), VALTER LUIS BRANDÃO BONETI (OAB 274227/SP) -
20/06/2025 12:05
Juntada de Certidão
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18/06/2025 15:57
Expedição de Carta.
-
18/06/2025 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 08:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 17:02
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 15:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 15:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/06/2025 14:21
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2025 17:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/05/2025 17:26
Juntada de Certidão
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15/05/2025 21:29
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 02:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 14:57
Expedição de Carta.
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13/05/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 14:05
Concedida a Medida Liminar
-
13/05/2025 12:44
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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