TJSP - 0003520-62.2025.8.26.0625
1ª instância - Fazenda Publica de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 02:00
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 02:00
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
28/06/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 11:36
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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24/06/2025 10:02
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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17/06/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 10:49
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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13/06/2025 11:18
Conclusos para decisão
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12/06/2025 17:21
Incidente Processual Instaurado
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0003520-62.2025.8.26.0625 (processo principal 1008232-15.2024.8.26.0625) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jardel da Silva Ramalho -
Vistos.
HOMOLOGO, para que produza os efeitos jurídicos e legais, a CONTA DE LIQUIDAÇÃO/CÁLCULOS apresentada(os) pela parte EXECUTADA à vista da concordância expressa da parte EXEQUENTE.
Igualmente, HOMOLOGO a renúncia do EXEQUENTE aos valores que excedem ao teto para pagamento de RPV para o ano de 2025, no valor de R$ 16.296,75, para que produza os seus efeitos legais e jurídicos.
Servirá a presente decisão como CERTIDÃO DE SUA PRECLUSÃO (trânsito em julgado), diante da manifesta ausência de interesse recursal.
Deverá o exequente providenciar, no prazo de 30 dias, o PETICIONAMENTO eletrônico para REQUISIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV, NO FORMATO DIGITAL, COMO INCIDENTE PROCESSUAL, nos termos do Comunicado SPI nº 064/2015.
As orientações para peticionamento eletrônico destinadas aos advogados estão disponibilizadas no Portal do TJ/SP, nos acessos descritos na nota de rodapé.
Formado incidente de RPV/precatório, ARQUIVE-SE DEFINITIVAMENTE o cumprimento de sentença e prossiga-se no novo incidente.
Isenção de custas finais às Fazendas Públicas.
Intimem-se. - ADV: WALTER DE SOUZA (OAB 145669/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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