TJSP - 0004895-45.2021.8.26.0009
1ª instância - 01 Civel de Vila Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 15:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/07/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 15:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2025 06:12
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 13:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/06/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0004895-45.2021.8.26.0009 (apensado ao processo 1013253-55.2016.8.26.0009) (processo principal 1013253-55.2016.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Vistos.
Defiro a indisponibilização de ativos financeiros de parte executada, em caráter reiterado e por até 30 dias (nova funcionalidade disponível no sistema SISBAJUD).
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Mamadou Adama Diallo; Valor atualizado: R$ 86.056,52. - Positivo o bloqueio, a parte exequente deverá indicar endereço atualizado da parte executada e providenciar o recolhimento das custas postais para a expedição de carta(s) unipaginada(s) com AR Digital, observado o valor unitário de R$ 32,75 (Provimento CSM nº 2739/2024, DJe 06/05/2024), sob pena de arquivamento dos autos e consequente desbloqueio dos valores constritos.
Após, ao Cartório para expedição da carta de intimação da parte executada para que comprove, no prazo de 5 (cinco) dias, que os valores indisponibilizados são impenhoráveis ou excessivos (CPC, art. 854, § 2º, parte final e §3º).
Em igual prazo, a parte exequente deverá providenciar a juntada de formulário devidamente preenchido e esclarecer expressamente se possui interesse no levantamento de eventuais valores ínfimos (inferiores a 10% do débito).
Na inércia, os valores ínfimos serão desbloqueados pelo Cartório sem nova provocação.
Observe-se que eventuais valores inferiores às custas de pesquisa serão imediatamente desbloqueados pelo Cartório, reputando-se negativo o bloqueio.
Decorrido o quinquídio sem impugnação ao bloqueio e com o requerimento de levantamento, ao Cartório para transferência dos valores para conta judicial, os quais ficarão convertidos em penhora, independente de lavratura de termo (art. 854, §5º, CPC). - Negativo o bloqueio, manifeste-se a parte exequente em termos de regular prosseguimento do feito, em 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Defiro, ainda, o acesso de informações das últimas 3 (três) DIRPFs (se pessoa física) e/ou das 3 (três) últimas ECFs (se pessoa jurídica), por meio do sistema INFOJUD.
Em caso positivo, proceda-se na forma do Provimento CG nº 13/2023, anotando-se o sigilo do documento.
Defiro, de igual modo, a pesquisa de veículos, por meio do sistema RENAJUD, procedendo-se, por ora, apenas ao bloqueio de transferência de eventuais veículos.
Ao Cartório para cumprimento.
Int. - ADV: MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP) -
16/06/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 14:40
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 02:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 02:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 02:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 14:47
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
17/12/2024 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 23:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 13:18
Arquivado Provisoriamente
-
02/10/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 12:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/10/2024.
-
02/09/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 16:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2024 15:14
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 19:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
28/03/2024 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2023 14:57
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2023 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 08:48
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 20:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2023 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2023 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2023 09:17
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 19:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 15:24
Juntada de Ofício
-
08/05/2023 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2023 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 17:18
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 10:55
Juntada de Ofício
-
17/04/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2023 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 13:01
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2023 18:49
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 14:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
23/02/2023 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2023 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2023 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 14:46
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2022 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2022 20:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2022 17:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/11/2022 17:13
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2022 17:13
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2022 17:13
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2022 17:13
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
20/09/2022 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2022 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2022 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2022 16:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2022 16:28
Bloqueio/penhora on line
-
09/08/2022 08:18
Conclusos para decisão
-
03/08/2022 05:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2022 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2022 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2022 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2022 15:25
Conclusos para decisão
-
14/07/2022 12:10
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/07/2022 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2022 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2022 13:24
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2022 16:07
Conclusos para decisão
-
20/06/2022 16:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/06/2022.
-
04/03/2022 14:35
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2022 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2022 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2022 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2022 09:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/12/2021 10:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/12/2021 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2021 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2021 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2021 10:48
Decisão
-
01/10/2021 19:18
Conclusos para decisão
-
01/10/2021 18:07
Apensado ao processo
-
01/10/2021 18:07
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2016
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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