TJSP - 0002586-07.2025.8.26.0625
1ª instância - Fazenda Publica de Taubate
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0002586-07.2025.8.26.0625 (processo principal 1009460-25.2024.8.26.0625) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Jose Claudio de Matos - - Luciano de Souza - - Marcus Antonio Ciciliato - - Andre Luiz Pereira de Abreu -
Vistos.
Trata-se de incidente de cumprimento de sentença promovido por Jose Claudio de Matos e outros em desfavor da Fazenda Pública do Estado de São Paulo visando a satisfação da obrigação de fazer, conforme constou da petição inicial deste incidente (fls. 01/04).
Intimada a comprovar o apostilamento em 60 dias (fls. 31), a EXECUTADA se manifestou a fls. 35/40.
O EXEQUENTE comunicou ter ocorrido o apostilamento pleiteado (fls. 46).
Sobreveio a sentença de extinção de fls. 47, pela satisfação da obrigação de fazer e determinando o início de novo incidente em caso da obrigação de pagar.
A fls. 77/78 foram interpostos embargos de declaração pelo EXEQUENTE requerendo a intimação da EXECUTADA a se manifestar sobre cálculos e requerendo a continuidade deste incidente.
A EXECUTADA manifestou-se a fls. 83, requerendo a manutenção de extinção deste incidente e a continuidade da execução em incidente próprio, quanto à obrigação de pagar, no incidente nº 0003565-66.2025.8.26.0625.
Concomitantemente o EXECUTADO a fls. 84, requer a extinção e arquivamento do presente, a evitar duplicidade de execuções. É o relatório do necessário.
DECIDO Não merece correção a decisão embargada.
Em que pesem os argumentos do EXEQUENTE, o requerimento do presente incidente, como se vê a fls. 01/04 foi de "...
APOSTILAMENTO e a PUBLICAÇÃO OFICIAL DO ATO, para posterior apresentação de valores atualizados, quanto as parcelas vencidas", o que foi atendido pela EXECUTADA.
Uma vez cumprida a obrigação de fazer, o próprio EXEQUENTE cadastrou novo incidente para execução quanto à obrigação de pagar.
O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do artigo 1.022, do CPC.
A pretensão de revisão do julgado, em manifesta pretensão infringente, revela-se inadmissível, em sede de embargos.
No mais, fundamentada a decisão, desnecessário analisar os demais argumentos das partes.
Conforme anota Theotonio Negrão, in Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, 22ª ed., Malheiros Editores, nota 17ª ao art. 535, pág. 360: O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e, tampouco, a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207).
Com essas considerações, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e considerando, ainda, o pedido formulado a fls. 84, determino o arquivamento em definitivo do presente incidente, devendo seguir o incidente de nº 0003565-66.2025.8.26.0625 quanto à obrigação de pagar.
Intimem-se. - ADV: LUCILAINE SANTINO TOYODA OTAVIANO (OAB 345527/SP), LUCILAINE SANTINO TOYODA OTAVIANO (OAB 345527/SP), LUCILAINE SANTINO TOYODA OTAVIANO (OAB 345527/SP), LUCILAINE SANTINO TOYODA OTAVIANO (OAB 345527/SP), LUCILAINE SANTINO TOYODA OTAVIANO (OAB 345527/SP), LUCILAINE SANTINO TOYODA OTAVIANO (OAB 345527/SP), LUCILAINE SANTINO TOYODA OTAVIANO (OAB 345527/SP), LUCILAINE SANTINO TOYODA OTAVIANO (OAB 345527/SP) -
10/06/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 09:23
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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09/06/2025 09:37
Conclusos para decisão
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07/06/2025 03:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 14:04
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 12:34
Juntada de Petição de Contra-razões
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05/06/2025 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 14:18
Conclusos para decisão
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03/06/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 22:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/05/2025 14:11
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:02
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:51
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:45
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:43
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:43
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:40
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:38
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:37
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:36
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:33
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:33
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:33
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:33
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:33
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 21:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 18:09
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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23/05/2025 16:40
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 01:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 15:28
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 10:58
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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12/05/2025 16:36
Conclusos para decisão
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07/05/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2025 13:02
Conclusos para decisão
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22/04/2025 11:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
21/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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