TJSP - 0000481-59.2024.8.26.0474
1ª instância - Vara Unica de Potirendaba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 05:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 14:26
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0000481-59.2024.8.26.0474 (processo principal 1000139-65.2023.8.26.0474) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - José Quintino - - Maria Quintino - A penhora do imóvel urbano residencial objeto da Mat. 6857 do CRI local não se mostra razoável, eficiente e produtiva para satisfação da obrigação.
O BB possui inúmeras outras lides executórias em face dos mesmos executados inadimplentes.
Já foi consagrado nos outros processos envolvendo as mesmas partes, seja por embargos à execução, embargos de terceiros ou decisões interlocutórias, que o imóvel retratado é BEM DE FAMÍLIA.
Cito como exemplo alguns processos em tramitação nesta Comarca, envolvendo as mesmas partes, em que já foi destituída a penhora pretendida por se tratar de bem de família, confira-se: 1) autos nº 1000475-74.2020; 2) autos nº 1001432-07.2022; 3) autos nº 1001490-10.2022; 4) autos nº 1001456-35.2022 5) autos nº 1001119-85.2018.
Muito recentemente o imóvel foi declarado impenhorável por se tratar de bem de família, em outra lide executória, envolvendo outra empresa credora, referente aos autos sob nº 1000515-90.2019, conforme AV 18 - matrícula - fls. 113.
Por absoluta insegurança jurídica, após análise criteriosa, indefere-se a constrição judicial evitando-se maiores problemas e prejuízos ao próprio exequente.
VISTA a parte credora para indicações de outros bens penhoráveis.
VISTA a parte executada sobre o depósito judicial voluntário dos honorários de sucumbência impostos na decisão de fls. 96.
Intime-se. - ADV: CASSIO ALESSANDRO SPOSITO (OAB 114384/SP), CASSIO ALESSANDRO SPOSITO (OAB 114384/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP) -
16/06/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 09:59
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 21:11
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 09:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
21/03/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 10:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 14:57
Conclusos para decisão
-
26/12/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 09:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/11/2024 18:27
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/10/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/10/2024 10:25
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 16:58
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 09:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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