TJSP - 0003560-44.2025.8.26.0625
1ª instância - Fazenda Publica de Taubate
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 20:36
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 20:36
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
06/07/2025 23:46
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 12:58
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
28/06/2025 12:10
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
24/06/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 08:36
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
18/06/2025 13:04
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 17:19
Incidente Processual Instaurado
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0003560-44.2025.8.26.0625 (processo principal 1002897-15.2024.8.26.0625) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Vera Lucia Teixeira Lopes -
Vistos.
HOMOLOGO, para que produza os efeitos jurídicos e legais, a CONTA DE LIQUIDAÇÃO/CÁLCULOS apresentada(os) pela parte EXEQUENTE à vista da concordância expressa da parte EXECUTADA.
Servirá a presente decisão como CERTIDÃO DE SUA PRECLUSÃO (trânsito em julgado), diante da manifesta ausência de interesse recursal.
Deverá o exequente providenciar, no prazo de 30 dias, o PETICIONAMENTO eletrônico para REQUISIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV, NO FORMATO DIGITAL, COMO INCIDENTE PROCESSUAL, nos termos do Comunicado SPI nº 064/2015.
As orientações para peticionamento eletrônico destinadas aos advogados estão disponibilizadas no Portal do TJ/SP, nos acessos descritos na nota de rodapé.
Formado incidente de RPV/precatório, ARQUIVE-SE DEFINITIVAMENTE o cumprimento de sentença e prossiga-se no novo incidente.
Isenção de custas finais às Fazendas Públicas.
Intimem-se. - ADV: CRISTIANE APARECIDA LEANDRO (OAB 262599/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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