TJSP - 1602362-23.2017.8.26.0224
1ª instância - Sef de Guarulhos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:16
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1602362-23.2017.8.26.0224 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Rcg Industria Metalurgica Ltda -
Vistos.
Nos termos do artigo 1.010, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil (CPC/15), intime(m)-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo de 15 dias úteis (dobro, Fazenda Pública).
Importante ressaltar que o juízo de admissibilidade da apelação sofreu substancial alteração com o CPC/15.
Desse modo, não cabe mais ao juiz de primeiro grau esse juízo de admissibilidade (análise do preparo, tempestividade etc.).
Por consequência, extraiu-se da competência funcional do juiz de primeiro grau declarar em que efeitos o recurso é recebido, tarefa que cabe ao Relator.
Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, certifique a serventia, se não apresentada dessa peça ou se o executado não tiver advogado constituído, e remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com nossas homenagens de estilo.
Sem prejuízo, providencie a serventia CERTIDÃO DE CARTÓRIO que ateste VALOR DO PREPARO (ou sua isenção), a QUANTIA EFETIVAMENTE RECOLHIDA com VINCULAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO DOCUMENTO AO NÚMERO DO PROCESSO, nos termos do art. 1.093 das NSCGJ.
Eventuais irregularidades serão apreciadas pela Instância Superior (Provimento CG nº 01/2020, que alterou o art. 102, das Normas).
Ao setor de cumprimento, após aguarde-se no prazo de 15 dias para contrarrazões (ou o dobro, se Fazenda Pública).
Intimem-se. - ADV: LUIZ FERNANDO RUCK CASSIANO (OAB 228126/SP) -
18/09/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 00:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/09/2025 14:27
Conclusos para decisão
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12/08/2025 01:22
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/08/2025 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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01/07/2025 19:46
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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28/06/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 08:40
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1602362-23.2017.8.26.0224 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Rcg Industria Metalurgica Ltda - Ante o exposto, ACOLHO a Exceção de Pré-Executividade para DECLARAR EXTINTA a presente Execução Fiscal, com fundamento no artigo 40, § 4º, da Lei nº 6.830/80 (prescrição intercorrente) e no descumprimento da ordem judicial de fls. 12, o que faço com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do Código de Processo Civil (quanto à prescrição).
Declaro PREJUDICADO o pedido de bloqueio formulado à fl. 162.
Após o trânsito em julgado desta sentença, DETERMINO o DESBLOQUEIO dos valores constritos via SISBAJUD (conforme detalhamento de fls. 163/167).
Em razão do princípio da causalidade, condeno a Exequente (Fazenda Pública do Estado de São Paulo) ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da Excipiente, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (valor das CDAs objeto da execução R$ 235.665,39 em 12/2017), nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º, inciso II, do CPC.
A Fazenda Pública é isenta de custas (art. 39 da Lei nº 6.830/80).
Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I. - ADV: LUIZ FERNANDO RUCK CASSIANO (OAB 228126/SP) -
18/06/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 17:14
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença Pelo Acolhimento da Exceção de Pré-executividade
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17/06/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 17:04
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença Pelo Acolhimento da Exceção de Pré-executividade
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17/06/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 07:19
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 07:13
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 07:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/04/2025 20:37
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença Pelo Acolhimento da Exceção de Pré-executividade
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14/01/2025 16:43
Conclusos para despacho
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10/08/2024 08:05
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 15:31
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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06/08/2024 16:46
Conclusos para decisão
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01/08/2024 17:02
Juntada de Outros documentos
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01/08/2024 16:01
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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01/08/2024 04:09
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 04:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2024 19:57
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 19:56
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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30/07/2024 13:26
Conclusos para decisão
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29/07/2024 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2023 20:28
Bloqueio/penhora on line
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19/04/2023 16:43
Conclusos para decisão
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09/10/2021 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2021 10:16
Expedição de Certidão.
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24/09/2021 17:15
Expedição de Certidão.
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24/09/2021 17:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/11/2020 14:52
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/11/2020 14:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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20/07/2020 14:05
Juntada de Outros documentos
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19/07/2020 09:52
Expedição de Certidão.
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08/07/2020 18:37
Expedição de Certidão.
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08/07/2020 18:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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06/02/2018 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/01/2018 15:05
Expedição de Carta.
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29/01/2018 15:00
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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29/01/2018 13:26
Conclusos para decisão
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04/12/2017 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2020
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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