TJSP - 1602362-23.2017.8.26.0224
1ª instância - Sef de Guarulhos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 19:46
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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28/06/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 08:40
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1602362-23.2017.8.26.0224 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Rcg Industria Metalurgica Ltda - Ante o exposto, ACOLHO a Exceção de Pré-Executividade para DECLARAR EXTINTA a presente Execução Fiscal, com fundamento no artigo 40, § 4º, da Lei nº 6.830/80 (prescrição intercorrente) e no descumprimento da ordem judicial de fls. 12, o que faço com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do Código de Processo Civil (quanto à prescrição).
Declaro PREJUDICADO o pedido de bloqueio formulado à fl. 162.
Após o trânsito em julgado desta sentença, DETERMINO o DESBLOQUEIO dos valores constritos via SISBAJUD (conforme detalhamento de fls. 163/167).
Em razão do princípio da causalidade, condeno a Exequente (Fazenda Pública do Estado de São Paulo) ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da Excipiente, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (valor das CDAs objeto da execução R$ 235.665,39 em 12/2017), nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º, inciso II, do CPC.
A Fazenda Pública é isenta de custas (art. 39 da Lei nº 6.830/80).
Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I. - ADV: LUIZ FERNANDO RUCK CASSIANO (OAB 228126/SP) -
18/06/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 17:14
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença Pelo Acolhimento da Exceção de Pré-executividade
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17/06/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 17:04
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença Pelo Acolhimento da Exceção de Pré-executividade
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17/06/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 07:19
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 07:13
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 07:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/04/2025 20:37
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença Pelo Acolhimento da Exceção de Pré-executividade
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14/01/2025 16:43
Conclusos para despacho
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10/08/2024 08:05
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 15:31
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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06/08/2024 16:46
Conclusos para decisão
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01/08/2024 17:02
Juntada de Outros documentos
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01/08/2024 16:01
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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01/08/2024 04:09
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 04:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2024 19:57
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 19:56
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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30/07/2024 13:26
Conclusos para decisão
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29/07/2024 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2023 20:28
Bloqueio/penhora on line
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19/04/2023 16:43
Conclusos para decisão
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09/10/2021 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2021 10:16
Expedição de Certidão.
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24/09/2021 17:15
Expedição de Certidão.
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24/09/2021 17:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/11/2020 14:52
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/11/2020 14:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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20/07/2020 14:05
Juntada de Outros documentos
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19/07/2020 09:52
Expedição de Certidão.
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08/07/2020 18:37
Expedição de Certidão.
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08/07/2020 18:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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06/02/2018 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/01/2018 15:05
Expedição de Carta.
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29/01/2018 15:00
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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29/01/2018 13:26
Conclusos para decisão
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04/12/2017 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2020
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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