TJSP - 1010296-38.2022.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 16:40
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
18/06/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1010296-38.2022.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA -
Vistos.
Trata-se de ação de cobrança, movida por Momentum Empreendimento Imobiliários LTDA em face de Marirosilane Magalhães Resende Caixias e Espólio de Roderley Francisco Caixias.
A parte autora afirma que se dedica à implantação, comercialização e administração de loteamentos para fins de lazer.
Que Marirosilane e Roderley adquiriram o lote 10 da quadra LW do loteamento Sta.
Cristina VII, obrigando-se ao pagamento de taxa de conservação do empreendimento e a participar do rateio referente aos melhoramentos nele implementados.
Alega que Roderley faleceu em 21 de fevereiro de 2021, e que os herdeiros não procederam à abertura de inventário.
Que a inexistência de inventariante não afasta a legitimidade do espólio.
Afirma que os réus estão inadimplentes com suas obrigações contratuais, visto que deixaram de efetuar o pagamento das taxas de conservação e das contribuições ao Fundo de Melhoramentos.
Indica as obras que foram efetuadas no local, correspondentes aos melhoramentos.
Que o assunto foi amplamente divulgado aos interessados e que foi projetada uma contribuição de 86 (oitenta e seis) parcelas mensais de R$88,60 para cada proprietário de lote, sendo corrigidas com base na variação do IGP-M, mais 0,6% de juros.
Que os réus efetuaram o pagamento das parcelas de 15/08/2015 a 15/01/2022 e a partir de então, nada mais foi pago.
Requer a procedência da demanda, a fim de que a parte ré seja condenada ao pagamento do montante de R$3.502,26 (três mil quinhentos e dois reais e vinte e seis centavos).
Com a inicial vieram os documentos de fls. 06/73. Às fls. 81/83, a parte autora requereu a inclusão do espólio de Marirosilane Magalhães Resende Caixias no polo passivo, diante de seu falecimento, que se deu em 29/01/2004.
Que a ré era casada com Roderley Francisco Caixias e deixaram três filhos.
Que a pesquisa sobre a existência de inventário ou arrolamento retornou negativa.
Requereu a substituição processual do de cujus, fazendo constar o espólio de Marirosilane (Dagmara, Letícia e Igor).
A parte requerente foi intimada para se manifestar quanto aos AR negativos (fl.119). À fl. 122 a parte autora requereu a citação da herdeira Letícia por mandado, bem como expedição de ofício aos sistemas Sisbajud e Infojud para localizar os endereços de Igor, Dagmara e Núbia.
Pesquisas realizadas às fls. 131/145. Às fls. 149/151 o autor requereu a expedição de carta para tentativa de citação de Igor, Nubia e Dagmara nos endereços ainda não diligenciados. À fl. 221 a parte autora solicitou a suspensão processual por trinta dias, em razão da informação do falecimento de Nubia Maria, consoante AR de fl. 204.
Em seguida, a herdeira Letícia Magalhães Resende Caxias apresentou contestação (fls. 225/228) pugnando preliminarmente a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça.
Alega ilegitimidade passiva, sob o fundamento de que não há qualquer comprovação de que tenha recebido patrimônio do espólio do falecido.
No mérito, manifestou disposição para realização de acordo, respeitando o limite legal de sua responsabilidade, não se opondo à realização de audiência de conciliação.
Pleiteou a concessão de prazo em dobro, em razão da prestação de serviço pelo convênio com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, bem como a improcedência do pedido.
Réplica apresentada pela parte autora às fls. 240/246.
Decisão de fls. 247/248 que determinou que as partes se manifestassem quanto à produção de provas.
O autor se manifestou às fls. 251/252, informando não possuir outras provas, não se opondo à realização de audiência de conciliação.
Pois bem.
Compulsando melhor os autos, verifico que, em que pese as diligências tomadas para tentativa de citação, conforme consta na certidão de óbito de Roderley Francisco Caixias (fl.86), nas averbações há informação do falecimento de Igor Magalhães Resende Caixias.
Contudo, por meio da certidão não é possível concluir que tenha deixado herdeiros, que, caso existentes, também deveriam figurar no polo passivo da presente demanda.
Além disso, o AR de fl. 204 informa o falecimento de Nubia Maria Santana Duarte, viúva de Roderley Francisco Caixias, todavia, apesar da manifestação apresentada pela parte autora à fl. 221, não há nos autos certidão de óbito ou informação acerca da existência de inventário/arrolamento em nome da falecida.
Por fim, ainda que se considere a validade da citação da herdeira Letícia Magalhães Resende Caixias efetuada através de mandado, conforme certidão de fls. 218/220, forçoso concluir que, em relação à herdeira Dagmara, os AR de fls. 199, 201 e 207 foram assinados por terceiros distintos.
Já à fl. 222, o AR retornou como ausente após feitas as tentativas de entrega.
Não houve manifestação por parte do autor.
Neste cenário, a fim de evitar nulidades e salvaguardando o princípio do contraditório, no prazo de 15 (quinze) dias manifeste-se a parte autora quanto as informações prestadas acima, requerendo o as diligências necessárias para correta inclusão e citação dos integrantes do polo passivo, sob pena de extinção do feito.
Int. - ADV: VALNEI APARECIDO DE SOUSA REIS JUNIOR (OAB 359630/SP), ANTONIO CARLOS DO AMARAL NETO (OAB 360859/SP) -
10/06/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 14:39
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 14:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/03/2025.
-
05/03/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 15:13
Juntada de Petição de Réplica
-
23/01/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 13:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/01/2025 13:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/01/2025 13:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/01/2025 13:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/01/2025 13:11
Juntada de Petição de contestação
-
04/01/2025 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/12/2024 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/12/2024 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/12/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2024 16:52
Juntada de Mandado
-
04/12/2024 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2024 16:52
Juntada de Mandado
-
04/12/2024 16:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/12/2024 21:53
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 12:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/12/2024 12:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/12/2024 12:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/12/2024 12:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/12/2024 12:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/12/2024 12:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/12/2024 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/12/2024 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/12/2024 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/12/2024 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/12/2024 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/12/2024 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/12/2024 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/11/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/11/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/11/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/11/2024 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/11/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/11/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 08:02
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 08:02
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 08:01
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 08:01
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 08:01
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 08:01
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 08:01
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 08:01
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 08:01
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 08:01
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 08:00
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 08:00
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 08:00
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 08:00
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 08:00
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 17:23
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 17:23
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 17:10
Expedição de Carta.
-
14/11/2024 17:10
Expedição de Carta.
-
14/11/2024 17:10
Expedição de Carta.
-
14/11/2024 17:10
Expedição de Carta.
-
14/11/2024 17:10
Expedição de Carta.
-
14/11/2024 17:10
Expedição de Carta.
-
14/11/2024 17:10
Expedição de Carta.
-
14/11/2024 17:10
Expedição de Carta.
-
14/11/2024 17:10
Expedição de Carta.
-
14/11/2024 17:10
Expedição de Carta.
-
14/11/2024 17:10
Expedição de Carta.
-
14/11/2024 17:10
Expedição de Carta.
-
14/11/2024 17:10
Expedição de Carta.
-
14/11/2024 17:10
Expedição de Carta.
-
14/11/2024 17:09
Expedição de Carta.
-
07/11/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/10/2024 17:07
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 17:07
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 17:07
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 17:07
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 16:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2024 16:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/06/2024 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2024 08:00
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 17:21
Expedição de Carta.
-
07/05/2024 12:27
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
03/04/2024 11:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2024 11:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2024 11:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/01/2024 23:55
Suspensão do Prazo
-
20/12/2023 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/12/2023 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/12/2023 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2023 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/12/2023 03:25
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 03:24
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 03:24
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 03:24
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 03:24
Juntada de Certidão
-
09/12/2023 19:20
Expedição de Carta.
-
09/12/2023 19:20
Expedição de Carta.
-
09/12/2023 19:19
Expedição de Carta.
-
09/12/2023 19:19
Expedição de Carta.
-
09/12/2023 19:19
Expedição de Carta.
-
07/12/2023 09:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2023 15:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/05/2023 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2023 16:23
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
04/05/2023 13:45
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2022 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2022 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2022 16:27
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2022 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2022 15:36
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
05/08/2022 07:12
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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