TJSP - 1021628-76.2024.8.26.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Dirceu Brisolla Geraldini
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1021628-76.2024.8.26.0005 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Julia Graciela Jesus da Silva - Recorrida: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Magistrado(a) Dirceu Brisolla Geraldini - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. 1.
A AUTORA ALEGA QUE FOI COBRADA INDEVIDAMENTE POR SERVIÇOS QUE NÃO CONTRATOU, E QUE SEU NOME FOI NEGATIVADO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES POR CONTA DESSA DÍVIDA INEXISTENTE. 2.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
A RELAÇÃO ENTRE AS PARTES CONFIGURA RELAÇÃO DE CONSUMO, SENDO APLICÁVEL O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INCLUSIVE NO TOCANTE À RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR E À INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
A AUSÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL DE CONTRATAÇÃO VÁLIDA DOS SERVIÇOS PELA AUTORA, BEM COMO A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO POR TERCEIRO, IMPÕE O RECONHECIMENTO DA INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO.
A NEGATIVAÇÃO DO NOME DA AUTORA EM DECORRÊNCIA DE DÉBITO INDEVIDO ENSEJA DANO MORAL, NÃO SE TRATANDO DE MERO ABORRECIMENTO.
A CONDUTA ILÍCITA DA RÉ, AO LANÇAR INDEVIDAMENTE O NOME DA AUTORA EM CADASTRO RESTRITIVO, CAUSOU PREJUÍZOS CONCRETOS À SUA HONRA E IMAGEM, INCLUINDO A IMPOSSIBILIDADE DE CONTRATAR FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. 3.
RECURSO DA AUTORA, PEDINDO A MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE COMPORTA REPARO DIANTE DO CASO CONCRETO.
MAJORAÇÃO PARA R$ 5.000,00.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Ariadne de Andrade Pereira (OAB: 299806/SP) - Djiane Silva de Araujo (OAB: 446776/SP) - Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Milena Pirágine (OAB: 178962/SP) -
04/04/2025 08:58
Conclusão ao Relator
-
26/03/2025 00:00
Publicado em
-
24/03/2025 10:49
Expedido Termo
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24/03/2025 09:47
Distribuição por Sorteio
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21/03/2025 11:36
Processo Cadastrado
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20/03/2025 09:45
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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