TJSP - 1031164-75.2024.8.26.0405
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vera Lucia Calviño de Campos - Cr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1031164-75.2024.8.26.0405 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Osasco - Recorrente: Rita de Cássia Pereira de Brito - Recorrido: Confecções Caedu Ltda e outro - Magistrado(a) Vera Lúcia Calviño de Campos - Não conheceram o recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
AUTORA É ADVOGADA, PROFISSÃO QUE, POR PRESUNÇÃO, A INSERE NA CLASSE MÉDIA.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA CASSADA.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS.
DECLARAÇÃO DE POBREZA COMO PRESUNÇÃO RELATIVA.
HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.
EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA: A SIMPLES DECLARAÇÃO DE POBREZA NÃO BASTA PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, SENDO NECESSÁRIA A DEMONSTRAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS DO PROCESSO SEM PREJUÍZO DO SUSTENTO PRÓPRIO.
PARÂMETROS DE RENDA ADOTADOS: APLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DA DEFENSORIA PÚBLICA E DO CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL NA ANÁLISE DA CONDIÇÃO ECONÔMICA DA RECORRENTE.
AUSÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL: NÃO APRESENTADA QUALQUER EVIDÊNCIA QUE DEMONSTRE A RENDA MENSAL FAMILIAR DENTRO DOS LIMITES EXIGIDOS PARA CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
CASSADA A GRATUIDADE DA JUSTIÇA DEFERIDA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO E DECLARADA A DESERÇÃO DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Rita de Cássia Pereira de Brito (OAB: 392154/SP) (Causa própria) - Leonardo Platais Brasil Teixeira (OAB: 160435/RJ) -
29/05/2025 00:00
Publicado em
-
27/05/2025 16:05
Prazo
-
27/05/2025 12:52
Documento Finalizado
-
26/05/2025 22:16
Despacho
-
26/05/2025 06:24
Conclusão ao Relator
-
14/05/2025 22:15
Juntada de Petição
-
25/04/2025 00:00
Publicado em
-
23/04/2025 11:03
Expedido Termo
-
23/04/2025 10:07
Distribuição por Sorteio
-
22/04/2025 09:58
Processo Cadastrado
-
16/04/2025 14:05
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000112-21.2025.8.26.0116
Nathanael Novaes de Oliveira
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Gustavo Roberto Perussi Bachega
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/01/2025 12:07
Processo nº 1008318-21.2025.8.26.0602
Eliane de Almeida Della Pacce
Pamela de Moraes Rosa
Advogado: Andre Ricardo Campestrini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/03/2025 16:02
Processo nº 1014256-02.2022.8.26.0020
Leo Madeiras, Maquinas &Amp; Ferragens LTDA
Pr Moveis e Decoracoes LTDA
Advogado: Marcos Antonio Rodrigues dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/10/2022 16:04
Processo nº 1046455-23.2021.8.26.0114
Banco Bradesco S/A
Vip Pneus Centro Automotivo Eireli
Advogado: Michel Chedid Rossi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/11/2021 15:41
Processo nº 1031164-75.2024.8.26.0405
Rita de Cassia Pereira de Brito
Caedu Comercio Varejista de Artigos do V...
Advogado: Leonardo Platais Brasil Teixeira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/10/2024 12:30