TJSP - 1010625-64.2024.8.26.0704
1ª instância - 02 Civel de Butanta
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 12:30
Arquivado Provisoriamente
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15/07/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1010625-64.2024.8.26.0704 - Despejo - Rescisão / Resolução - VIBRA ENERGIA S.A - Auto Posto Dinamarca Ltda. -
Vistos.
Fls. 329/333: Trata-se de recurso de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por Auto Posto Dinamarca Ltda.
O embargante sustenta que a sentença de fl. 321/324 é contraditória por não acolher a alegação deque foram autorizadas as sublocações por meio de aditivos.
Recebo os presentes embargos e a eles nego provimento.
Respeitada a convicção do(a) peticionante, nítido o caráter infringente dos embargos opostos que ficam rejeitados.
Conforme ensina José Carlos Barbosa Moreira, "o essencial é que, pela leitura da peça, fique certo que o embargante persegue na verdade objetivo compatível com a índole do recurso, e não pretende, em vez disso, o reexame em substância da matéria julgada" (O Novo Processo Civil Brasileiro, p. 156).
Constata-se que não há qualquer omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada, mas apenas discordância da parte com a conclusão judicial, de modo que as questões arguidas desafiam recurso adequado, na forma da lei processual.
Acresça-se, ainda, que aquilo que se chama de (contradição/omissão/obscuridade) nada mais é do que o inconformismo da parte com a interpretação feita pelo juízo sobre a prova produzida nos autos, sendo esta, portanto, matéria típica do recurso de apelação, apropriado à discussão pretendida.
Assim, permanece a decisão tal como lançada.
Intime-se. - ADV: RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP), ADRIANO RODRIGUES (OAB 242251/SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), OSMAR BOSI (OAB 327746/SP) -
10/06/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 10:28
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/06/2025 10:19
Conclusos para decisão
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10/06/2025 10:18
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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03/06/2025 09:02
Conclusos para decisão
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02/06/2025 21:31
Conclusos para despacho
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30/05/2025 19:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/05/2025 14:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/05/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 15:30
Julgada Procedente em Parte a Ação
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07/05/2025 11:46
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 12:45
Conclusos para decisão
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23/04/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/03/2025 11:19
Conclusos para decisão
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24/03/2025 22:11
Juntada de Petição de Réplica
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26/02/2025 00:56
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 09:32
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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24/02/2025 16:25
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 14:41
Classe retificada de 7 para 92
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10/12/2024 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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10/12/2024 09:33
Certidão de Publicação Expedida
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09/12/2024 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/12/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 15:13
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 15:12
Não Concedida a Medida Liminar
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05/12/2024 17:13
Conclusos para decisão
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05/12/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/11/2024 16:43
Determinada a emenda à inicial
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18/11/2024 11:36
Conclusos para decisão
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18/11/2024 08:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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14/11/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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