TJSP - 1004788-84.2025.8.26.0189
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 09:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2025 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2025 06:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2025 06:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/06/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 11:09
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 11:09
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 08:22
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 15:00
Expedição de Carta.
-
16/06/2025 15:00
Expedição de Carta.
-
16/06/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 16:55
Ato ordinatório
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13/06/2025 16:14
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 28/08/2025 01:45:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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12/06/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 11:32
Recebida a Emenda à Inicial
-
11/06/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 08:11
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1004788-84.2025.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Samara Cristina Coelho Goes -
Vistos.
Indefiro a liminar postulada ante a potencial irreversibilidade da medida.
Considerando a previsão legal de gratuidade em primeiro grau de jurisdição (art. 54 da Lei n.º 9.099/95), eventual pedido de assistência judiciária gratuita será apreciado somente após a sentença, se e quando interposto recurso.
Primeiramente, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, emende o(a) autor(a) a petição inicial para o fim de regularizar a representação processual do(a) patrono(a), trazendo aos autos procuração devidamente assinada.
Sem prejuízo, no prazo de 5 (cinco) dias, providencie a Serventia a importação do arquivo de multimídia disponibilizado no(s) link(s) de fl(s). 61, mediante termo/certidão nos autos.
Após, conclusos.
Intime(m)-se. - ADV: FRANCISCA ANDREZA PAIVA DIAS RODRIGUES (OAB 45953/CE) -
10/06/2025 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/06/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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