TJSP - 1026006-05.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Civel de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1026006-05.2025.8.26.0114 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 0001480-49.2018.8.26.0659 - 1ª Vara do Foro de Vinhedo) - BANCO DO BRASIL S/A - Tendo em vista o decurso do prazo sem manifestação da parte requerente, reitero sua intimação para que cumpra com os termos da decisão retro e recolha as custas de distribuição da carta precatória, observando o valor de 10 UFESP's bem como as despesas de condução do Oficial de Justiça, observando que o valor da UFESP em 2025 é R$ 37,02.
O valor de cada ato do Oficial de Justiça é R$ 111,06 (3 UFESP's por ato). - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ) -
27/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 10:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/06/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1026006-05.2025.8.26.0114 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 0001480-49.2018.8.26.0659 - 1ª Vara do Foro de Vinhedo) - BANCO DO BRASIL S/A -
Vistos.
Recolha o requerente as custas de distribuição da carta precatória, observando o valor de 10 UFESP's.
Sem prejuízo, comprove o recolhimento da diligência do oficial de justiça, que deverá ser recolhida em uma das seguintes agências: 5905-6 ou 5966-8.
Cumpra-se o ato deprecado.
Cumprida a carta precatória de fls. 02/03, o cartório deverá inserir a movimentação correspondente (código 60450, 60451, 60452 ou 60453 de acordo com o caso concreto), que alterará a situação para extinto e encaminhará automaticamente o processo para fila processo arquivado.
Sem prejuízo das anotações supra, comunique-se o juízo deprecante dos atos praticados, por e-mail institucional, enviando-lhe senha da presente precatória, sendo desnecessário o envio das peças digitalizadas.
No caso do mandado positivo, além da senha encaminhada por e-mail, as peças produzidas fisicamente serão devolvidas via malote para observância do art. 1.258 das NSCGJ.
Sendo o mandado negativo, após a liberação da certidão do oficial de justiça, nos termos do art. 1.251 das Normas de Serviço da Corregedoria, as peças físicas serão inutilizadas.
Após o cumprimento, ou constatando-se a impossibilidade de cumprimento por insuficiência ou ausência de recolhimento das taxas judiciais ou diligências, devolva-se ao Juízo Deprecante, independentemente de conclusão, devendo-se apenas certificar na carta o ocorrido.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, devidamente instruído.
Prazo para cumprimento: 15 dias.
Intime-se. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ) -
16/06/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 09:59
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/06/2025 09:05
Conclusos para despacho
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13/06/2025 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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