TJSP - 1047718-93.2025.8.26.0100
1ª instância - 3ª Vara de Falencia e Recuperacoes Judiciais
Polo Ativo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 16:04
Remetido ao DJE para Republicação
-
10/07/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 17:02
Ato ordinatório
-
23/06/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 12:24
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1047718-93.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Raul Vinicios Florencio Silva - Açoforte Segurança e Vigilância Ltda. - Aj Ruiz Consultoria Empresarial Ltda. -
Vistos.
Ante os documentos juntados, defiro a gratuidade da justiça.
Anotado.
No mais: 1.
Ao administrador judicial para informar: a) Data da decretação da falência/ou da distribuição da recuperação judicial; b) Se o habilitante/impugnante constou da relação apresentada pelo administrador judicial a que alude o art. 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, devendo indicar o valor e a classificação do crédito; c) Se o Quadro Geral de Credores foi homologado; d) Se os requisitos do artigo 9º da Lei nº 11.101/2005 foram observados; e) Análise da tempestividade para eventual aplicação do artigo 1º da Lei nº 15.760/2015, quanto ao recolhimento das custas. 2.
Havendo documentos suficientes, deverá o administrador judicial, de imediato, apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. 3.
Na impossibilidade, deverá o administrador judicial informar o Juízo e diligenciar diretamente ao patrono do requerente solicitando a complementação da documentação.
Prazo: 60 dias. 4.
Após, se em termos, manifeste-se a falida/recuperanda e dê-se ciência às partes do parecer da administração judicial, salientando que, nos processos falimentares, deverá ser aberta vista dos autos ao Ministério Público para apresentação de parecer final. 5.
Oportunamente, tornem conclusos para decisão.
Intimem-se. - ADV: EDUARDO LACERDA CARIN (OAB 215781/MG), GUILHERME AUGUSTO DE LIMA FRANÇA (OAB 324907/SP), TIAGO SCHREINER GARCEZ LOPES (OAB 194583/SP), JOICE RUIZ BERNIER (OAB 126769/SP) -
10/06/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 00:52
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 18:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 09:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 13:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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