TJSP - 1068539-21.2025.8.26.0100
1ª instância - 3ª Vara de Falencia e Recuperacoes Judiciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 15:47
Ato ordinatório
-
11/07/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 10:04
Ato ordinatório
-
17/06/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1068539-21.2025.8.26.0100 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Omni Banco S.A. - Inove Administração, Gestão e Participações Em Serviços Médicos Ltda. - Preserva-ação Administração Judicial -
Vistos. 1.
Preliminarmente, ao administrador judicial para informar: a) Data da decretação da falência/ou da distribuição da recuperação judicial; b) Se o habilitante/impugnante constou da relação apresentada pelo administrador judicial a que alude o art. 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, devendo indicar o valor e a classificação do crédito; c) Se o Quadro Geral de Credores foi homologado; d) Se os requisitos do artigo 9º da Lei nº 11.101/2005 foram observados; e) Análise da tempestividade para eventual aplicação do artigo 1º da Leinº 15.760/2015, quanto ao recolhimento das custas. 2.
Havendo documentos suficientes, deverá o administrador judicial, de imediato, apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10dias. 3.
Na impossibilidade, deverá o administrador judicial informar o Juízo e diligenciar diretamente ao patrono do requerente solicitando a complementação da documentação.
Prazo: 60 dias. 4.
Eventual pedido de justiça gratuita será apreciado após a juntada do parecer do Administrador Judicial. 5.
Após, se em termos, manifeste-se a falida/recuperanda e dê-se ciência às partesdo parecer da administração judicial, salientando que, nos processos falimentares, deveráser aberta vista dos autos ao Ministério Público para apresentação de parecer final. 6.
Oportunamente, tornem conclusos para decisão.
Intimem-se. - ADV: BRUNO GALVÃO SOUZA PINTO DE REZENDE (OAB 420341/SP), ALESSANDRO VIEIRA BRAGA (OAB 508068/SP), CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP) -
10/06/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 17:53
Recebida a Petição Inicial
-
22/05/2025 11:33
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 16:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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