TJSP - 1000381-26.2024.8.26.0462
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Poa
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 15:53
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
24/07/2025 09:26
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000381-26.2024.8.26.0462 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Carlos Alberto Osti - Sendas Distribuidora Sa e outro -
Vistos.
Fls. 175/177: O embargante alega que a decisão de fls. 173 seria omissa, pois não apreciou o seu pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
Por sua vez, os documentos elencados em fls. 169/171 não são aptos a demonstrar a hipossuficiência da parte autora, ainda mais considerando que o próprio requerente declarou ser comerciante.
Sendo assim, é de rigor a sua intimação para que apresente documentos que corroborem seu pedido.
Desse modo, acolho parcialmente os embargos de declaração para que parte requerente apresente, no prazo de 10 dias, todos os seguintes documentos: a) demonstrativo de pagamento de salário, soldo, benefício previdenciário, etc., e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; e d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Todos os documentos mencionados devem ser apresentados, cumulativamente, e a eventual inexistência ou indisponibilidade de algum deles deve ser justificada individual e circunstanciadamente, sob pena de indeferimento do benefício pretendido, independentemente de nova intimação.
Nesse sentido: (...) Outrossim, instado a apresentar extratos demonstrativos da movimentação de suas contas bancárias e de seu cônjuge; comprovantes de renda mensal próprio e do cônjuge; cópias de suas faturas de cartão de crédito; e declaração de ajuste anual do imposto de renda, o autor descumpriu a determinação judicial.
Apresentou apenas o recibo de entrega de sua declaração de ajuste anual do imposto de renda; os extratos juntados, emitidos pela Caixa Econômica Federal, não permitem verificar a titularidade da conta; ademais, o autor mantém relacionamento bancário com diversas outras instituições financeiras, em relação às quais não vieram os extratos; não foram apresentadas as faturas de seu cartão de crédito, nem qualquer daqueles documentos em relação ao cônjuge.
Aquela Instituição, para reputar economicamente necessitada a pessoa natural, utiliza como parâmetro a renda familiar de até três salários-mínimos.
Por isso, justificava-se que o autor apresentasse os documentos requisitados pelo Juízo também em relação ao seu cônjuge, a fim de apurar sua capacidade financeira do ente familiar.
A benesse de litigar sob os auspícios da gratuidade de justiça deve ser concedida apenas àqueles que comprovem insuficiência de recursos, mas o autor se mostrou recalcitrante em apresentar os documentos aptos à demonstração da alegada dificuldade financeira.
Não demonstrada a incapacidade financeira, o indeferimento da almejada gratuidade era mesmo medida que se impunha.
Agravo não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2057556-86.2024.8.26.0000; Relator (a): Sandra Galhardo Esteves; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/04/2024; Data de Registro: 12/04/2024).
Intimem-se. - ADV: FLAVIO HENRIQUE MORAES (OAB 134682/SP), JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB 340639/SP) -
20/06/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 09:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 08:54
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
17/06/2025 14:56
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 11:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/06/2025 18:42
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 09:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 16:06
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 22:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 11:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 10:07
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
25/03/2025 10:05
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 09:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/03/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 13:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 18/03/2025 03:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
05/03/2025 13:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
21/02/2025 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2025 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 10:19
Juntada de Mandado
-
10/02/2025 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2025 16:58
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 16:58
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 16:58
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 01:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 14:40
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
09/12/2024 13:17
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 13:12
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 18/03/2025 03:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
06/12/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 08:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 08:12
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 15:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/11/2024 15:21
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 15:21
Juntada de Outros documentos
-
15/11/2024 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 09:35
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 11:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/10/2024 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2024 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 14:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2024 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 16:41
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 08:43
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 04:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/06/2024 07:58
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 03:24
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 10:46
Expedição de Carta.
-
10/06/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2024 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 16:40
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/05/2024 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 16:56
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 22:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2024 15:11
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 11:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/04/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 14:23
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 11:04
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 24/04/2024 03:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
18/04/2024 16:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
12/04/2024 16:01
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2024 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/02/2024 07:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/02/2024 04:22
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 04:22
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 16:42
Expedição de Carta.
-
07/02/2024 16:42
Expedição de Carta.
-
07/02/2024 14:16
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2024 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2024 22:37
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
05/02/2024 10:27
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 10:25
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 24/04/2024 03:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
02/02/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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