TJSP - 1007318-66.2022.8.26.0189
1ª instância - 01 Civel de Fernandopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007318-66.2022.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Flavia Carla Tomaz de Oliveira Araujo - LUIZACRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196).
A equipe verificou que ainda não fora expedida (e, portanto, não inscrita) a CDA (certidão de dívida ativa).
Por sua vez, fora constatado o recolhimento adequado (cadastro do processo no SAJ) das custas finais (por meio de comprovante de pagamento no valor correto e pretérito, isto é, de não agendamento; sua pertinência com o número da guia; bem como pela situação "inutilizada" na aba "despesas processuais", estando assinalado o quadro "custas finais").
Portanto, se supridas outras pendências, arquivem-se (61615).
Intimem-se.
Fernandopolis, 02 de setembro de 2025.
Eu, Reinaldo José Ricco, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), LUIZ FERNANDO CORVETA VOLPE (OAB 247218/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP) -
02/09/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007318-66.2022.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Flavia Carla Tomaz de Oliveira Araujo - LUIZACRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196).
Certifico e dou fé de que a sentença transitou em julgado em 29/05/2025.
Em razão do trânsito em julgado, lance-se o código 60698 (retroativo à data certificada - Comunicado CG nº 1789/2017, item 4, a). (Planilha de fl. 417) Recolha(m) o(s) integrante(s) do polo passivo (que não seja(m) beneficiário(s) da gratuidade), no prazo de 5 (cinco) dias, as custas iniciais pendentes (taxa judiciária) no valor corrigido de R$ 148,23.
Em sintonia ao título judicial transitado, responderá (CPC, art. 86) na proporção de 50%, já tendo sido o montante calculado com base nesta fração.
Deverá ser juntada a Guia DARE (Código 230-6, emitida junto ao Portal de Custas) com seu respectivo comprovante de quitação prévia (sem agendamento), informando-se seu nº (o que permitirá a vinculação e correspondente inutilização, nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021, item 1.5).
Em atenção à Lei Estadual nº 17.785/2023, fora observada a alíquota vigente no momento da distribuição (de 1,0% sobre o valor da causa, pois peticionado até 02/01/2024), dentro do piso de 5 (cinco) e do teto de 3000 (três mil) Ufesps.
Recolha(m) o(s) integrante(s) do polo passivo (que não seja(m) beneficiário(s) da gratuidade), no prazo de 5 (cinco) dias, o preparo pendente (taxa judiciária) de Apelação (ou Recurso Adesivo) no valor corrigido de R$592,90.
Em sintonia ao título judicial transitado, responderá (CPC, art. 86) na proporção de 50% já tendo sido o montante calculado com base nesta fração.
Deverá ser juntada a Guia DARE (Código 230-6, emitida junto ao Portal de Custas) com seu respectivo comprovante de quitação prévia (sem agendamento), informando-se seu nº (o que permitirá a vinculação e correspondente inutilização, nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021, item 1.5).
Em atenção à Lei Estadual nº 17.785/2023, fora observada a alíquota vigente ( de 4,0% sobre o valor da causa atualizado, pois ilíquida a sentença), dentro do piso de 5 (cinco) e do teto de 3000 (três mil) Ufesps.
Recolha(m) o(s) integrante(s) do polo passivo (que não seja(m) beneficiário(s) da gratuidade), no prazo de 5 (cinco) dias, as despesas postais pendentes no valor corrigido de R$ 35,10.
Em sintonia ao título judicial transitado, responderá (CPC, art. 86) na proporção de 50% , já tendo sido o montante calculado com base nesta fração.
Deverá ser juntada a Guia FEDTJ (Código 120-1) com seu respectivo comprovante de quitação prévia (sem agendamento).
Em atenção ao Provimento CSM nº 2.684/2023, fora observada a taxa vigente no momento em que realizado cada ato.
Decorridos os 5 (cinco) dias sem pagamento, intimem-se (NCGJ, art. 1.098, §§ 1º e 2º) por carta (incluindo-se a despesa da correspondência, se não beneficiária da gratuidade), desde que o endereço seja atendido pelos Correios e não se trate de revel citado por edital, preso ou incapaz.
Com a juntada do AR, pouco importando se ausente ou assinado por terceiro (CPC, art. 274, § único), será aguardado o prazo de 60 (sessenta) dias corridos.
Em sendo revel citado por edital, preso, incapaz ou alvo cujo endereço não seja atendido pelos Correios, o prazo será contado após a publicação deste ato (sem expedição de carta), evitando-se que os custos ao erário da intimação (por edital, mandado ou precatória) superem o valor de débito (CPC, art. 836) cujo pagamento é incerto.
Passado este prazo sem quitação, cumpra-se o Comunicado Conjunto nº 486/2024 (para taxas judiciárias), o Comunicado Conjunto nº 589/2021 (para multas processuais) e o Comunicado Conjunto nº 258/2024, item 6.3 (para honorários periciais).
Para demais despesas recolhidas por guia FEDTJ e GRD, será (por ora) aplicado o item 1.3, do Comunicado Conjunto nº 486/2024 (sendo desnecessária, nestas hipóteses, a expedição de carta).
Atente-se o polo responsável pelo débito de que, na hipótese de inscrição em dívida ativa, é recomendável efetuar o pagamento diretamente em: www.dividaativa.pge.sp.gov.br/.
Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais -> Taxa Judiciária".
Registre-se que há depósito judicial (pendente de levantamento) e com deliberação preclusa a respeito de sua destinação (fl. 442 item 2).
Tendo em vista que já não fora apresentado o respectivo formulário de MLE, em 5 dias deverá o(a) polo passivo providenciar o preenchimento e juntada para expedição de MLE (NCGJ, art. 1.112, § 8º), o qual poderá ser acessado em tjsp.jus.br (Despesas Processuais Orientações gerais Formulário de MLE).
Em caso de dúvidas, fica sugerida a leitura do roteiro simplificado em https://tinyurl.com/yyzd96qs, sendo fundamental a indicação de conta-corrente, ou poupança (e sua variação) ou chave PIX (apenas na modalidade CPF/CNPJ do favorecido e limitada ao recebimento de até R$ 50.000,00, conforme Comunicado Conjunto nº 341/2024).
Em se tratando de dados bancários cujo titular da conta indicada seja Advogado ou Sociedade de Advogados (para resgate de verbas de outorgante), é imprescindível seja apontada a folha da procuração com poderes específicos do outorgado (CPC, art. 105, 'caput'; e Lei nº 8.906/94, art. 15, § 3º) ou feita a sua juntada.
Apresentado o respectivo formulário (se preenchido de forma adequada), providencie a equipe de cumprimento (imediatamente) a elaboração e conferência do MLE no Portal de Custas (NCGJ, art. 1.113-A), o qual será submetido à assinatura do magistrado e transmitido à casa bancária.
Paralelamente, a unidade judicial deverá emitir ato ordinatório informando-se da expedição do MLE (Comunicado CG nº 164/2020, item 1).
A edição do MLE deverá se dar nos estritos termos da decisão anterior (que determinou a apresentação do formulário).
Superadas eventuais pendências, cumpra-se o Comunicado CG nº 259/2023 e arquivem-se definitivamente (código 61615).
Intimem-se.
Fernandopolis, 20 de agosto de 2025.
Eu, Dhandara Fernanda Calistro de Morais, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUIZ FERNANDO CORVETA VOLPE (OAB 247218/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP) -
25/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 11:26
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 22:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 13:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 13:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 15:58
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 13:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 15:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 09:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/06/2025 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1007318-66.2022.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Flavia Carla Tomaz de Oliveira Araujo - LUIZACRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO -
Vistos.
Fls. 423/424 - petição da requerente apontando diferença a ser paga: Intime-se a requerida para manifestação, no prazo de 10 dias.
Havendo concordância/depósito da diferença, intime-se a requerente para manifestação, no prazo de 05 dias, oportunidade em que deverá juntar aos autos formulário MLE.
Em caso de discordância da parte requerida, a requerente promoverá o incidente de cumprimento de sentença para recebimento do remanescente apurado e, nestes autos, providenciará a juntada do formulário MLE correspondente ao depósito do valor incontroverso (fls. 420), no prazo de 05 dias.
Intimem-se. - ADV: CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUIZ FERNANDO CORVETA VOLPE (OAB 247218/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP) -
10/06/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 06:42
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 14:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2025 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 10:16
Realizado cálculo de custas
-
31/05/2025 16:28
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
10/03/2023 06:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/03/2023 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
08/03/2023 09:41
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 17:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/02/2023 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2023 09:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/02/2023 15:07
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
31/01/2023 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2023 15:54
Expedição de Carta.
-
30/01/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2023 13:15
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
26/01/2023 16:51
Conclusos para julgamento
-
26/01/2023 15:53
Juntada de Petição de Réplica
-
25/01/2023 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2023 09:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/01/2023 19:05
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2022 08:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/11/2022 02:38
Suspensão do Prazo
-
23/11/2022 02:08
Suspensão do Prazo
-
21/11/2022 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2022 09:52
Expedição de Carta.
-
18/11/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2022 13:48
Recebida a Petição Inicial
-
17/11/2022 09:52
Conclusos para julgamento
-
16/11/2022 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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