TJSP - 2024212-80.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Paulo Roberto Grava Brazil
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 17:50
Subprocesso Cadastrado
-
30/06/2025 15:40
Prazo
-
23/06/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 13:01
Ciência de acórdão - Prazo - 30 dias
-
18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 08:20
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2024212-80.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Felipe Leite Mesquita e outros - Agravado: Banco Santos S/A - Magistrado(a) Grava Brazil - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE TÍTULO JUDICIAL.
HIGIDEZ DA ARREMATAÇÃO DE BENS IMÓVEIS.I. CASO EM EXAME.
RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE RECONHECEU A INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO DOS DEVEDORES FELIPE, GUSTAVO E SÉRGIO À ARREMATAÇÃO DE IMÓVEIS, REJEITOU A TESE DE NULIDADE DA ARREMATAÇÃO QUANTO À SOCIEDADE DEVEDORA, HOMOLOGOU O RESULTADO DO LEILÃO E DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE CARTA DE ARREMATAÇÃO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A IMPUGNAÇÃO À ARREMATAÇÃO FOI TEMPESTIVA E SE A AUSÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA NA AVALIAÇÃO DOS IMÓVEIS CONFIGURA PREÇO VIL.III. RAZÕES DE DECIDIR.
A IMPUGNAÇÃO DOS AGRAVANTES À ARREMATAÇÃO É INTEMPESTIVA, POIS O PRAZO DE 10 DIAS PARA IMPUGNAÇÃO, CONFORME ART. 903, §§ 1º A 3º, DO CPC, DECORREU SEM MANIFESTAÇÃO.
A CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DE AVALIAÇÃO DOS BENS ARREMATADOS NÃO É CONDIÇÃO ESSENCIAL PARA AFERIÇÃO DE PREÇO VIL.
O ART. 891, PAR. ÚN., DO CPC, CONSIDERA VIL O PREÇO INFERIOR A 50% DA AVALIAÇÃO, SEM ALUSÃO À ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
NA ÁREA IMOBILIÁRIA, O DECURSO DO TEMPO NÃO IMPLICA, OBRIGATORIAMENTE, CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DOS IMÓVEIS AVALIADOS.
IV. DISPOSITIVO.
RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Eduardo de Carvalho Lima (OAB: 174182/MG) - Adriene Maria de Miranda Veras (OAB: 29497/DF) - Jose Alcides Montes Filho (OAB: 105367/SP) - Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB: 98709/SP) - Leandro Paula Girardi (OAB: 122681/MG) - Joao Carlos Silveira (OAB: 52052/SP) - 4º Andar -
09/06/2025 23:00
Acórdão registrado
-
09/06/2025 22:59
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
09/06/2025 22:52
Julgado virtualmente
-
27/05/2025 16:31
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 00:00
Publicado em
-
22/05/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
15/05/2025 12:13
Despacho
-
15/05/2025 12:11
Julgamento Virtual Iniciado
-
17/04/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2025 08:31
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 14:39
Parecer - Prazo - 15 Dias
-
28/02/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 21:56
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 00:00
Publicado em
-
07/02/2025 00:00
Publicado em
-
07/02/2025 00:00
Publicado em
-
06/02/2025 09:56
Prazo
-
06/02/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 18:19
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
04/02/2025 17:50
Liminar
-
04/02/2025 12:51
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 12:22
Distribuído por competência exclusiva
-
04/02/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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04/02/2025 10:31
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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