TJSP - 1002704-35.2025.8.26.0408
1ª instância - 01 Civel de Ourinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 14:02
Juntada de Ofício
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04/07/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1002704-35.2025.8.26.0408 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Antônia Cardoso Bonfim - Ante os termos da declaração de fls. 03 e o documento de fls. 40, defiro os benefícios da gratuidade judiciária à Requerente.
Para a devida instrução do presente alvará, oficie-se, conforme requerido: a) ao INSS para obtenção de certidão de inexistência de dependentes habilitados perante a previdência social bem como para obtenção de informações acerca de eventual valor de saldo de aposentadoria e 13º proporcional em nome da falecida; b) à Caixa Econômica Federal para obtenção de eventuais valores existentes de FGTS e PIS/PASEP; c) à Receita Federal para obtenção de informações acerca de eventual saldo de restituição de Imposto de Renda pendente de recebimento; No mais, no prazo de dez dias, indique a Requerente em quais instituições financeiras pretende a pesquisa de valores existentes em conta bancária.
Desde já, resta deferida a pesquisa, expedindo-se o necessário.
Desde já, observo à Requerente que, inexistindo dependentes habilitados perante a previdência social e existindo valores a serem levantados através do presente alvará, deverá a Requerente emendar a petição inicial para constar no polo ativo todos os herdeiros, regularmente representados por procurador e apresentação dos documentos de identificação dos herdeiros, reinvidicando os seus quinhões ou deverá a Requerente apresentar nos autos declarações de desistência do quinhão hereditário de cada herdeiro para levantamento exclusivamente em seu favor, com firma reconhecida, também acompanhadas dos respectivos documentos de identificação.
Via digitalmente assinada da presente decisão, servirá como ofício.
Intime-se. - ADV: ISABELA ROLIM MARCUSSO BONFIM (OAB 499879/SP) -
16/06/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/05/2025 10:36
Conclusos para despacho
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27/05/2025 07:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 11:35
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 09:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/05/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/05/2025 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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