TJSP - 1005500-75.2025.8.26.0609
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Taboao da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 08:18
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005500-75.2025.8.26.0609 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Elisangela Aparecida Santos Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA -
Vistos.
Fls. 168/169: Diante dos embargos de declaração opostos, intime-se a parte embargada para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 1023, § 2º do Código de Processo Civil.
Após, tornem conclusos com urgência para apreciação.
Intime-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE MAGALDI ZUPO (OAB 429598/SP), ELAINE CRISTINA KUIPERS ASSAD (OAB 183071/SP) -
01/09/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 16:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/08/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 17:47
Julgada Procedente a Ação
-
14/08/2025 15:32
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 11:35
Juntada de Petição de Réplica
-
08/08/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 19:29
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 09:55
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2025 07:21
Expedição de Certidão.
-
21/06/2025 00:44
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 16:46
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1005500-75.2025.8.26.0609 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Elisangela Aparecida Santos Silva -
Vistos.
Por primeiro, saliento que eventual pedido de assistência judiciciária deve ser realizado em momento oportuno, porque não são devidas custas nesta fase processual, e sim apenas em caso de recurso, pelo recorrente.
No mais, cite-se e intime-se a parte Requerida, observadas as formalidades legais e advertências pertinentes, a contestar em até trinta dias, da intimação. - ADV: PEDRO HENRIQUE MAGALDI ZUPO (OAB 429598/SP) -
16/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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