TJSP - 0026467-36.2025.8.26.0100
1ª instância - 27 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 19:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 18:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 20:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 19:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0026467-36.2025.8.26.0100 (processo principal 1065575-89.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Alessandra Melleiro de Castro - - David Ricardo Lebrum - BB Administradora de Consórcio S/A -
Vistos.
Nos termos do v.
Acórdão que deu provimento parcial à Apelação, a executada deverá arcar com o pagamento dos danos morais (R$ 5.000,00), 70% das custas e despesas processuais, assim como honorários de 10% sobre o valor da condenação.
Os danos materiais deverão ser apurados em incidente de liquidação de sentença (fls. 395/407).
No prazo de 15 dias, a inicial deverá ser emendada, posto que cabe ao exequente perseguir apenas o valor líquido da condenação (danos morais, custas e despesas processuais e honorários advocatícios), excluindo-se a parcela ilíquida, que deverá ser objeto de incidente de liquidação próprio.
Deverá apresentar novo demonstrativo do débito, nos termos delineados, excluindo o valor ilíquido.
No prazo de quinze dias, sob pena de extinção, comprove a parte exequente a vinculação das custas iniciais, posto que a diligência não foi realizada (fls. 27/8).
Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), DANILO PEREIRA AGUIAR (OAB 337240/SP), DANILO PEREIRA AGUIAR (OAB 337240/SP) -
10/06/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 08:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1050544-75.2024.8.26.0602
Transfuturo Logistica LTDA
Manfer Solucoes Ambientais LTDA (Atual D...
Advogado: Izabela de Souza Cunha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2024 18:28
Processo nº 2127664-09.2025.8.26.0000
Joao Vitor Domingues
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1112
Advogado: Jefferson dos Santos Freitas
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/04/2025 16:23
Processo nº 0002770-59.2014.8.26.0459
Banco do Brasil S/A
Anna Atilio Calil
Advogado: Aparecido Donizeti Ruiz
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/02/2024 12:53
Processo nº 0002770-59.2014.8.26.0459
Anna Atilio Calil
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jonatas Luiz dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/06/2014 16:27
Processo nº 0003472-32.2012.8.26.0408
Banco do Brasil S/A
J B Manso ME
Advogado: Alexandre Fernandes Palmas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/04/2012 09:39