TJSP - 1014510-21.2025.8.26.0003
1ª instância - 01 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 14:34
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1014510-21.2025.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Volkswagen S/A -
Vistos.
Não estão presentes as hipóteses do art. 189 do CPC, não se justificando o segredo de justiça.
Defiro liminarmente a medida.
Expeça-se mandado de busca e apreensão do bem, objeto da ação, Veículo Marca CAOACHERY,modelo ARRIZO5 RXT, chassi n.º 98RDC21B5LA001898, ano de fabricação 2019 e modelo 2020, cor BRANCA, placa ECL1F66, renavam 1199478170, depositando- o em mãos do autor.
Cite-se o requerido para que pague a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de(05) cinco dias e apresentar defesa, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da efetivação da medida, ainda que tenha solvido a mora, por entender pagamento a maior e desejar restituição, prazos esses contados da efetivação da medida, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Novo Código de Processo Civil.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do Autor a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º do Decreto Lei 911/69 com a Lei nº 10.931, §§ 1º e 2º, de 02/08/04).
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) -
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 10:11
Concedida a Antecipação de tutela
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10/06/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 09:03
Conclusos para decisão
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06/06/2025 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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