TJSP - 2257289-33.2024.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Mauricio Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 20:12
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 20:03
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 17:10
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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24/06/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 18:06
Prazo Intimação - 30 Dias
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24/06/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 17:48
Prazo Intimação - 30 Dias
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23/06/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 13:11
Ciência de acórdão - Prazo - 30 dias
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18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 08:26
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2257289-33.2024.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Banco Daycoval S/A - Agravado: Cpq Brasil S/A - Magistrado(a) Sérgio Shimura - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - RECUPERAÇÃO JUDICIAL “CPQ BRASIL S/A” TRAVA BANCÁRIA - CESSÃO FIDUCIÁRIA DE CRÉDITO - RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR BANCO DAYCOVAL CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU À CPQ BRASIL S/A A SUSPENSÃO DAS RETENÇÕES DE RECEBÍVEIS, NO CONTEXTO DE SUA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
O BANCO SUSTENTA A VALIDADE DA CESSÃO FIDUCIÁRIA DE CRÉDITOS, ALEGANDO QUE OS VALORES RETIDOS SÃO EXTRACONCURSAIS E NÃO SUJEITOS AO STAY PERIOD.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM ANALISAR A VALIDADE DA CESSÃO FIDUCIÁRIA DE CRÉDITOS E A POSSIBILIDADE DE RETENÇÃO DOS VALORES PELO BANCO DAYCOVAL, CONSIDERANDO A NATUREZA EXTRACONCURSAL DE SEU CRÉDITO E A INAPLICABILIDADE DA PROTEÇÃO AO BEM DE CAPITAL.III. RAZÕES DE DECIDIRO CONTRATO PREVÊ EXPRESSAMENTE A CESSÃO FIDUCIÁRIA DE DIREITOS CREDITÓRIOS, COM VINCULAÇÃO A CONTA ESPECÍFICA, ATENDENDO ÀS CONDIÇÕES LEGAIS PARA SUA VALIDADE.
A JURISPRUDÊNCIA ESTÁ CONSOLIDADA NO SENTIDO DE QUE CRÉDITOS GARANTIDOS POR CESSÃO FIDUCIÁRIA NÃO SE SUBMETEM À RECUPERAÇÃO JUDICIAL, SENDO LEGÍTIMA A RETENÇÃO DOS VALORES NOS TERMOS CONTRATADOS.IV. DISPOSITIVO RECURSO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Sandra Khafif Dayan (OAB: 131646/SP) - Odair de Moraes Junior (OAB: 200488/SP) - Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB: 195329/SP) - 4º Andar -
06/06/2025 17:12
Acórdão registrado
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06/06/2025 15:22
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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06/06/2025 15:20
Julgado virtualmente
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19/05/2025 10:56
Julgamento Virtual Iniciado
-
21/10/2024 18:48
Conclusos para decisão
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21/10/2024 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 02:23
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 12:27
Parecer - Prazo - 15 Dias
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26/09/2024 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2024 00:35
Expedição de Certidão.
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15/09/2024 00:34
Expedição de Certidão.
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08/09/2024 03:56
Expedição de Certidão.
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08/09/2024 03:27
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 00:00
Publicado em
-
04/09/2024 09:41
Prazo
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04/09/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 09:38
Expedido Termo de Intimação
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04/09/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 09:37
Expedido Termo de Intimação
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04/09/2024 09:07
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 15:40
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
02/09/2024 15:26
Despacho
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30/08/2024 00:00
Publicado em
-
30/08/2024 00:00
Publicado em
-
28/08/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 13:42
Expedido Termo de Intimação
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28/08/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 13:05
Expedido Termo de Intimação
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28/08/2024 00:00
Conclusos para decisão
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27/08/2024 16:55
Conclusos para decisão
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27/08/2024 16:31
Distribuído por competência exclusiva
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27/08/2024 14:20
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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27/08/2024 14:12
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1112
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