TJSP - 1000878-05.2025.8.26.0042
1ª instância - Vara Unica de Altinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 14:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2025 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/07/2025 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2025 15:37
Juntada de Mandado
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17/06/2025 09:36
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 09:35
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 09:26
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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17/06/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000878-05.2025.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Talita Costa de Carvalho -
Vistos.
Processe-se o pedido considerando a isenção de custas garantida pela Lei 15109/25.
Prosseguindo, nos termos do Ato Normativo NUPEMEC 01/2020, publicado no DJE de 02.07.20, que regulamenta a realização de sessões de conciliação por meio de videoconferência pelos CEJUSCs, determino a intimação da autora para que apresente o número dos telefones celulares, bem como os emails (do procurador e da parte), ficando desde já ciente de que receberá o convite para sessão por email ou celular (whatsapp), a ser encaminhado pelo gestor do CEJUSC com o agendamento da data e horário.
A intimação do(a) requerente se dará através do procurador, que informará os dados de ambos.
Apresentados os dados, servirá a presente como mandado de citação e intimação do réu, que deverá indicar ao Oficial de Justiça os mesmos dados para a realização da audiência, a partir de quando, caso infrutífera, passará a fluir o prazo para resposta.
Caso não apresente os dados para realização do ato virtual, ficará ciente de que o prazo para resposta terá imediato início, a partir da juntada aos autos do mandado devolvido sobre o que deverá certificar expressamente o Sr.
Oficial de Justiça.
Nos moldes da previsão do artigo 169, do CPC e do quanto estabelecido pela Resolução 809/2019 do TJSP, realizada a sessão de conciliação, sem ou com acordo, será devido o valor da remuneração do(a) conciliador(a), de acordo com a tabela vigente, observado o valor da causa, cabendo às partes o recolhimento, preferencialmente em frações iguais, através de depósito judicial competente, ou diretamente na conta a ser informada no termo de audiência, até 05 (cinco) dias úteis, após a realização do ato.
Fica isento do pagamento a parte necessitada, assistida por advogado(a) nomeado(a), nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública (art. 98, parágrafo quinto, do CPC), ou sem advogado(a) constituído), devendo, se o caso, a parte que não for beneficiaria efetuar o pagamento integral do valor fixado.
Desde já, consigno que, superando a sessão uma hora, deverá acrescentado o valor da diferença no ato do recolhimento.
Poderão tais verbas, outrossim, serem deduzidas das despesas processuais, a depender do deslinde do feito.
Não sendo o caso de audiência, expeça-se o competente mandado de citação.
Int. e prov. - ADV: TALITA COSTA DE CARVALHO (OAB 258902/SP) -
16/06/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 09:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/06/2025 19:11
Recebida a Petição Inicial
-
28/05/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 08:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
26/05/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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