TJSP - 0007563-92.2025.8.26.0576
1ª instância - 07 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0007563-92.2025.8.26.0576 (processo principal 1009762-75.2022.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Tais Alves Valente Mauri - Maria Angela Zancaner Brandimarte Rosseto - Considerando o que determina o Comunicado Conjunto n. 951/2023, que fala sobre a alteração da Lei 11.608/2003, esta que disciplina a cobrança de custas no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo, considerando ainda que, nos casos em que a parte autora, por força da gratuidade ou outra hipótese, que no caso dos autos, a dispensa se dá em razão do Comunicado 02/2025, que dispensa os advogados de adiantarem as custas do cumprimento de sentença, o valor da taxa judiciária, deverá ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução.
Deste modo, fica a credora intimada a juntar aos autos novo demonstrativo do débito, fazendo constar as custas iniciais, deste cumprimento de sentença, correspondente a 2% sobre o valor do débito, inclusive, sobre os honorários sucumbenciais.
Apresentado novo débito, intime-se a devedora, na pessoa do procurado, a efetuar o pagamento do débito apontado, sob pena de incidir as penalidades previstas no artigo 523, do CPC.
Em caso de pagamento, deverá a executada, quando do efetivo depósito, efetuar o recolhimento relativo às custas finais, em guia DARE, com a devida inutilização no peticionamento.
Intime-se. - ADV: THIAGO JEFFERSON BERTANHA VIANA (OAB 337720/SP), TAIS ALVES VALENTE MAURI (OAB 341517/SP) -
10/06/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 14:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1042402-79.2024.8.26.0506
Jose Tadeu Quintino Taveira
Banco Itau Unibanco S.A.
Advogado: Fabiola Staurenghi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2024 11:23
Processo nº 1022708-08.2023.8.26.0071
Celso Polidoro Sobrinho
Maria de Fatima Alencar Ferreira
Advogado: Marcus Vinicius de Andrade
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/09/2023 16:17
Processo nº 1002240-94.2025.8.26.0445
Maria Silvia Almeida de Souza Franca
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Tania Beatriz Sauer Madoglio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/04/2025 14:21
Processo nº 1000875-50.2025.8.26.0042
Marina Jacob Melis Andrade
Guilherme Osorio de Oliveira
Advogado: Rosinei Aparecida Duarte Zacarias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/05/2025 17:02
Processo nº 1003021-50.2025.8.26.0176
Banco Votorantims/A
Cristiane Mitia Lopes Soares
Advogado: Moises Batista de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/04/2025 14:31