TJSP - 1002789-34.2025.8.26.0048
1ª instância - 02 Civel de Atibaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 14:13
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 14:08
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
17/06/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 11:30
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1002789-34.2025.8.26.0048 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Republicação da r. sentença de fl. 257: "
Vistos.
Fl. 255/256: Homologo por sentença, nos termos do artigo 487, inciso III,alínea "b" do Código de Processo Civil, o acordo a que chegaram as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos - consignando-se que a execução do acordo homologado (porsentença), em caso de descumprimento, é muito mais eficaz do que a retomada do processo, não havendo, assim, razão para a pretendida suspensão diante da composição alcançada.
Dado o caráter consensual do pedido, incompatível com o direito de recorrer, nos termos do artigo 1000 do CPC, a sentença transitará em julgado na data de sua publicação, independentemente de certidão.
Não houve determinação judicial para bloqueio do bem.
Após certificação desta publicação, arquivem-se os autos, com baixa, observadas as formalidades legais, uma vez que eventual descumprimento do acordo será objeto de incidente próprio de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se." - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP) -
10/06/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 10:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 08:43
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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04/06/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 19:56
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 18:35
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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20/05/2025 09:55
Conclusos para despacho
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20/05/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 15:43
Juntada de Mandado
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22/04/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 17:51
Concedida a Dilação de Prazo
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15/04/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 14:19
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 17:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/04/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 17:04
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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