TJSP - 1038537-48.2024.8.26.0506
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 11:44
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 16:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 15:04
Recebido o recurso
-
21/07/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 02:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 09:24
Concedida a gratuidade da justiça
-
26/06/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 09:31
Mudança de Magistrado
-
18/06/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 13:51
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1038537-48.2024.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irregularidade no atendimento - Raquel Lúcio da Silva - Xs3 Seguros S/A e outro - Certifique a serventia acerca da tempestividade do recurso apresentado.
No mais, a fim de ser examinado o requerimento de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, comprove, a parte recorrente, que não tem condições de suportar as despesas do processo, com a juntada dos extratos bancários dos últimos três meses de todas as contas corrente existentes em seu nome Nesse sentido: Não é ilegal condicionar o juiz a concessão de gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade ou o cargo exercido pelo interessado fazem em principio presumir não se tratar de pessoa pobre. (STJ RT 686/185).
Impossibilitada a comprovação, deverá a parte recorrente providenciar o recolhimento do preparo, no prazo de 48 horas, sob pena de deserção.
Por fim, saliento que, de acordo com o Comunicado CG 1530/2021, em caso de interposição de eventual recurso inominado, o preparo compreenderá também as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc), além da taxa judiciária de ingresso e da taxa judiciária referente às custas de preparo.
Cumpra-se e intime-se. - ADV: MARCO AURÉLIO MELLO MOREIRA (OAB 213526/RJ), PAULO ANTONIO MULLER (OAB 231093/RJ), ANNA BEATRIZ DE MELO CZELUSMACK (OAB 467907/SP) -
10/06/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 11:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
05/06/2025 19:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 12:07
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
04/06/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 16:53
Juntada de Petição de Réplica
-
24/05/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 23:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 16:40
Juntada de Mandado
-
22/05/2025 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2025 16:24
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 15:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/10/2024 13:17
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2024 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/09/2024 07:06
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 07:06
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 16:31
Expedição de Carta.
-
06/09/2024 16:31
Expedição de Carta.
-
06/09/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 11:40
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 13:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/08/2024 11:29
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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