TJSP - 1006214-73.2025.8.26.0564
1ª instância - 09 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 16:32
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1006214-73.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - João Paulo de Melo Oliveira - NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. - - Hospital Bdw Sp Ltda. - Afasto a preliminar de falta de interesse processual, porquanto o provimento jurisdicional pleiteado, em tese, revela-se necessário e adequado, como também encontra guarida no ordenamento jurídico pátrio.
Ademais, desnecessário exaurir a via administrativa, sobretudo porque mesmo após a propositura da ação a ré resiste à pretensão autoral.
A pertinência subjetiva do HOSPITAL BLANC para figurar no polo passivo da ação decorre dos fatos que lhe são atribuídos na petição inicial.
Eventual responsabilidade do requerido diz respeito aos pressupostos da obrigação ressarcitória, matéria que deve ser apreciada na sentença.
Embora o hospital réu alegue que houve a realização do procedimento cirúrgico, não há que se falar em perda do objeto da ação, uma vez que a parte autora aduz que a cirurgia só foi realizada após o ingresso da medida.
Ademais, além do pedido de obrigação de fazer, pugna o requerente por danos morais.
Nestes termos, afasto a preliminar de perda do objeto da ação.
Considerando o disposto no artigo 6º do Código de Processo Civil, segundo o qual "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva", concedo às partes prazo de 5 (cinco) dias para que informem se há interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação, manifestando-se, ainda, com relação às provas que pretendem produzir.
Faculta-se a "delimitação consensual das questões de fato e de direito" na forma do disposto no artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se. - ADV: FLÁVIO LUZ (OAB 26627/RS), FLAVIO ROCCHI JUNIOR (OAB 249767/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP) -
16/06/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 18:46
Juntada de Petição de Réplica
-
05/05/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 20:36
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 15:55
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2025 10:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 04:26
Juntada de Certidão
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15/03/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 09:30
Expedição de Carta.
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14/03/2025 02:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 18:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/03/2025 13:01
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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