TJSP - 0013891-73.2023.8.26.0005
1ª instância - 03 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0013891-73.2023.8.26.0005 (processo principal 1020404-74.2022.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Julio Cesar Cardoso - Vistos, Defiro o pedido da parte credora.
Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Julio Cesar Cardoso; Valor atualizado: R$ 147.194,39 Verificada a resposta, se negativa, intime-se a parte exequente por ato ordinatório para manifestação sobre o prosseguimento.
Se positivo, porém, com valor ínfimo, ou seja, aquele que não atinja o valor de R$ 100,00 (cem reais), fica desde já deferido o desbloqueio de ofício, haja vista que as despesas para transferência são maiores que as custas da execução.
Caso o bloqueio seja positivo para valor superior ao perseguido, fica desde já deferido o desbloqueio para todo o excedente, intimando-se o devedor na forma do art. 841 e seus §§, do CPC.
Após a pesquisa, libere-se a presente decisão nos autos, bem como o resultado, valendo como intimação das partes nos seguintes termos: Se positiva a pesquisa e considerando que a parte executada não está representada por advogado, diga o exequente, no prazo de 15 dias, se há interesse no valor bloqueado.
Havendo interesse, providencie o recolhimento da taxa postal.
Após, expeça-se carta de intimação, para que, querendo, comprove uma das hipóteses de impenhorabilidade ou excesso especificadas nos incisos I e II do §3º do art. 854 do CPC, no prazo de 05 dias.
Também fica desde logo intimada, do prazo de 15 dias, para apresentação de eventual impugnação prevista no §11 do art. 525 do CPC.
Sem prejuízo, se houver débito remanescente, o exequente deverá se manifestar em termos de efetivo prosseguimento da execução Intime-se. - ADV: RUBENS ZAMPIERI FILARDI (OAB 212835/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP) -
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/06/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 10:02
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/05/2025 19:07
Bloqueio/penhora on line
-
24/05/2025 09:03
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
23/05/2025 07:03
Conclusos para decisão
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22/05/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 12:30
Arquivado Provisoriamente
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05/05/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 12:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/05/2025.
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19/03/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 10:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/02/2025 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/02/2025 08:34
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 16:36
Expedição de Carta.
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22/01/2025 12:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/01/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 13:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/10/2024 09:46
Expedição de Carta.
-
21/10/2024 09:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/10/2024 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 18:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2024 14:51
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2024 16:54
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/08/2024 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 15:46
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 12:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/05/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2024 12:40
Suspensão do Prazo
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13/03/2024 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2024 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 02:58
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2024 14:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/02/2024 05:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/01/2024 02:52
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2024 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 07:25
Juntada de Certidão
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22/01/2024 15:36
Expedição de Carta.
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19/01/2024 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/01/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 04:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2023 02:42
Certidão de Publicação Expedida
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24/11/2023 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/11/2023 08:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/11/2023 08:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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