TJSP - 1013279-33.2024.8.26.0604
1ª instância - 01 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013279-33.2024.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Alziro Carvalho Jorge - Ciência quanto ao retorno do aviso de recebimento (AR), no entanto, com informação "mudou-se".
Diante disso, caso a parte ora requerida não tenha espontaneamente comparecido, manifeste-se o interessado expressamente quanto a uma das possibilidades a seguir: 1.
Configurando-se a hipótese do art. 274, parágrafo único, do CPC, ou manifeste-se expressamente indicando-se as páginas que sustentam sua aplicação e manifeste-se em continuidade; no mesmo sentido, no que se refere ao art. 513, §3º do CPC. 2.
Verificando-se a necessidade de pesquisas de endereço e caso não se trate de parte interessada beneficiária da gratuidade processual, o pedido deverá vir acompanhado de custas.
No mínimo para 3 sistemas conforme a praxe. 3.
Caso ciente acerca de outro endereço, indique-se e junte-se custas para nova diligência postal. 4.
Se já realizadas as pesquisas de endereço, listem-se os endereços já diligenciados para a parte, indicando-se o resultado de frustração.
Se esgotados o mínimo de 3 sistemas de pesquisa, incluindo-se o SISBAJUD, a parte interessada poderá manifestar-se também em termos de citação/intimação por meio de edital.
Nesse caso, o petitório, além da listagem mencionada, deverá vir acompanhado da competente minuta.
Obs. 1: No que tange às custas processuais, repise-se, tratando-se de parte não beneficiária da gratuidade, todos os pedidos de diligências, pesquisas ou bloqueios deverá vir com a guia e comprovante de pagamento, sob pena de se comprometer a celeridade processual.
Obs. 2: Pede-se para que as petições, no momento do protocolo junto ao sistema e-SAJ, sejam classificadas o mais próximo possível de seu teor, no fito de auxiliar o processamento "em lote", como prevê a subseção III, art. 1.238, §3º das NSCGJ, o que, invariavelmente, torna mais célere a tramitação dos autos.
Nesse sentido, deve-se evitar o uso da classificação "petições intermediárias" ou "petições diversas", vez que impossível seu tratamento em lote. - ADV: ALZIRO CARVALHO JORGE (OAB 170654/SP) -
25/08/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 08:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/08/2025 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/07/2025 09:10
Juntada de Certidão
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23/07/2025 14:12
Expedição de Carta.
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10/07/2025 16:55
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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30/06/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1013279-33.2024.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Alziro Carvalho Jorge - Ciência quanto ao retorno do aviso de recebimento (AR).
Observe-se a peculiaridade relativa às anotações de "não procurado" ou "ausente".
Verifica-se a impossibilidade de se aplicar o da presunção do artigo 274, par. único, do CPC, dado que não foi recebido por ninguém.
Nesse sentido, de rigor nova tentativa, agora por meio de Oficial de Justiça.
Observem-se, inclusive, as exceções do art. 247 do CPC, em que a diligência por meio de Oficial de Justiça é obrigatória.
Diante disso, caso a parte ora requerida não tenha espontaneamente comparecido, manifeste-se o interessado expressamente em continuidade.
Obs. 1: No que tange às custas processuais, tratando-se de parte não beneficiária da gratuidade, a manifestação por pedidos de diligências deverá vir acompanhada com a guia e comprovante de pagamento, sob pena de se comprometer a celeridade processual.
Obs. 2: Pede-se para que as petições, no momento do protocolo junto ao sistema e-SAJ, sejam classificadas o mais próximo possível de seu teor, no fito de auxiliar o processamento "em lote", como prevê a subseção III, art. 1.238, §3º das NSCGJ, o que, invariavelmente, torna mais célere a tramitação dos autos.
Nesse sentido, deve-se evitar o uso da classificação "petições intermediárias" ou "petições diversas", vez que impossível seu tratamento em lote. - ADV: ALZIRO CARVALHO JORGE (OAB 170654/SP) -
18/06/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 09:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/06/2025 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/04/2025 07:46
Juntada de Certidão
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28/04/2025 15:11
Expedição de Carta.
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28/04/2025 15:09
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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16/04/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 16:38
Conclusos para despacho
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15/04/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 11:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/03/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 20:17
Revogada a Antecipação de Tutela Jurisdicional
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13/03/2025 10:15
Conclusos para despacho
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13/03/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 08:36
Juntada de Certidão
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12/03/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 17:39
Expedição de Carta.
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11/03/2025 17:39
Recebida a Petição Inicial
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11/03/2025 16:46
Conclusos para despacho
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11/03/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 11:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/03/2025 11:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/03/2025 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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19/12/2024 02:55
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/12/2024 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/12/2024 18:51
Conclusos para decisão
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17/12/2024 18:25
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 17:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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