TJSP - 1004386-34.2025.8.26.0114
1ª instância - 02 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 19/08/2025 1004386-34.2025.8.26.0114; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 16ª Câmara de Direito Privado; COUTINHO DE ARRUDA; Foro de Campinas; 2ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1004386-34.2025.8.26.0114; Empréstimo consignado; Apelante: Cláudio Roberto Ávila Pires; Advogado: João Mendes Neto (OAB: 289774/SP); Apelado: Banco Bmg S/A; Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB: 321781/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
12/08/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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12/08/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 14:47
Juntada de Petição de Contra-razões
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23/06/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 16:28
Recebido o recurso
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18/06/2025 13:15
Conclusos para decisão
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18/06/2025 09:56
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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17/06/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1004386-34.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Claudio Roberto Avila Pires - Banco BMG S/A - Ante o exposto e considerando tudo o mais que consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Claudio Roberto Avila Pires em face de Banco Banco BMG S/A e, consequentemente, resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em virtude da sucumbência, condeno a parte autora sucumbente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios do patrono da parte ré no valor de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa.
Por fim, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, parágrafo segundo do Código de Processo Civil.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
P.R.I. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), JOÃO MENDES NETO (OAB 289774/SP) -
16/06/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 09:28
Julgada improcedente a ação
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14/05/2025 16:15
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 12:44
Conclusos para decisão
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02/04/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 10:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/03/2025 11:05
Juntada de Petição de Réplica
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18/03/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/03/2025 11:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/03/2025 05:43
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2025 05:43
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 05:43
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/02/2025 19:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/02/2025 19:17
Conclusos para decisão
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03/02/2025 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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