TJSP - 0010810-10.2024.8.26.0223
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Guaruja
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 14:29
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 14:27
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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18/07/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 21:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/06/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0010810-10.2024.8.26.0223 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Luciano Marcelo Gondim Coutinho - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, e consequentemente a presente ação, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Isento de custas e honorários advocatícios, consoante expressa determinação da Lei 9.099/95.
Consigno, por fim, que as partes devem se atentar para o fato de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, (no prazo de 10 dias úteis, a contar da intimação da sentença), o recorrente, sob pena de deserção, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a interposição, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, par.
I, da Lei 9.099/95), ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, deverá efetuar o pagamento do preparo, quecorresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, ou seja, R$ 185,10 (5 x R$ 37,02), a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; ou 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, ou seja, R$ 185,10 (5 x R$ 37,02), a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido; ou, ainda, 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, ou seja, R$ 185,10 (5 x R$ 37,02); c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Ademais, deve-se observar o disposto no Comunicado CG nº 1079/2020, disponibilizado no D.J.E do dia 19/10/2020, pág. 05/06, o qual prevê que, conforme Comunicado CG 881/2020, desde 14/09/2020 encontra-se disponível no sistema de peticionamento eletrônico campo específico para que os senhores advogados informem o número do DARE, ocorrendo desta forma a vinculação e a "queima" automática da guia.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) acesso à planilha - ADV: TIAGO TASSO LUZ COUTINHO (OAB 472512/SP), THOMÁS DE SOUZA ROSSETTI (OAB 472513/SP) -
18/06/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 09:24
Remetido ao DJE para Republicação
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17/06/2025 12:03
Juntada de Certidão
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16/06/2025 16:34
Expedição de Carta.
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16/06/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 15:10
Julgada improcedente a ação
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03/06/2025 15:30
Conclusos para despacho
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03/06/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/04/2025 06:09
Juntada de Certidão
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02/04/2025 14:01
Expedição de Carta.
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20/02/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 17:00
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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10/02/2025 10:39
Conclusos para despacho
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10/02/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 12:16
Juntada de Petição de contestação
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25/12/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/12/2024 07:01
Juntada de Certidão
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10/12/2024 15:57
Expedição de Carta.
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26/11/2024 12:40
Recebida a Petição Inicial
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26/11/2024 10:40
Conclusos para decisão
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26/11/2024 10:39
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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