TJSP - 1005455-51.2022.8.26.0197
1ª instância - 01 Cumulativa de Francisco Morato
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 11:22
Conclusos para julgamento
-
31/07/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1005455-51.2022.8.26.0197 - Procedimento Comum Cível - Servidores Inativos - João Batista dos Santos - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Após, tornem conclusos para decisão saneadora ou eventual julgamento antecipado da lide.
Int. - ADV: EDESÔNIA CRISTINA TEIXEIRA POLIZIO (OAB 420241/SP) -
18/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 09:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
26/01/2025 20:35
Juntada de Petição de Réplica
-
08/01/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 11:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/12/2024 11:15
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 11:19
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 07:14
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
26/06/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 21:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 08:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2023 12:10
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 12:06
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2023 08:07
Suspensão do Prazo
-
19/07/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2023 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2023 08:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2023 09:22
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 16:58
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2023 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2023 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2023 16:30
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2023 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2023 06:54
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
24/01/2023 15:47
Conclusos para decisão
-
29/12/2022 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005670-66.2023.8.26.0302
Cooperativa de Credito Credicitrus
William Fernando Jorge
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/06/2023 20:48
Processo nº 1000274-35.2023.8.26.0197
Banco Bradesco Financiamento S/A
Luciano Valeriano de Lima
Advogado: Adriana Araujo Furtado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/01/2023 15:19
Processo nº 1551535-25.2017.8.26.0477
Prefeitura Municipal de Praia Grande
Wiler Mondoni Marques
Advogado: Wiler Mondoni Marques
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/12/2023 10:19
Processo nº 1001514-40.2016.8.26.0315
Banco do Brasil S/A
Industria de Telas e Arames Norberto Gol...
Advogado: Gilberto Jose de Camargo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/08/2016 11:16
Processo nº 0001347-83.2019.8.26.0396
Kingo Horikoshi
Banco do Brasil SA
Advogado: Marcos Antonio Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/03/2010 15:40