TJSP - 0003664-36.2025.8.26.0625
1ª instância - Fazenda Publica de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 00:51
Expedição de Certidão.
-
21/06/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 14:22
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0003664-36.2025.8.26.0625 (processo principal 1005727-17.2025.8.26.0625) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Servidores Ativos - Viviane Salvador Alves -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, no rito previsto pelo artigo 12 da Lei Lei 12.153/09 (Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública).
Art. 12.
O cumprimento do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado, que imponham obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa, será efetuado mediante ofício do juiz à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo.
Com o trânsito em julgado, a parte exequente requereu início de cumprimento de sentença neste incidente.
No Juizado Especial da Fazenda Pública (JEFAZ), não há previsão de citação das Fazendas para cumprimento da sentença, manifeste-se a executada Fazenda Pública (pessoa jurídica de direito público), no prazo de sessenta dias, sobre o cumprimento de sentença que impôs obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa.
Servirá de ofício.
Intimem-se. - ADV: JONATAS LUCAS SILVESTRE PINTO (OAB 404119/SP) -
10/06/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 09:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 09:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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