TJSP - 0003661-81.2025.8.26.0625
1ª instância - Fazenda Publica de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 11:35
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
08/07/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 16:22
Conclusos para julgamento
-
21/06/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 14:09
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0003661-81.2025.8.26.0625 (processo principal 1008080-64.2024.8.26.0625) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Ana Paula Teixeira Chaves Capellete -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, no rito previsto pelo artigo 12 da Lei Lei 12.153/09 (Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública).
Art. 12.
O cumprimento do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado, que imponham obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa, será efetuado mediante ofício do juiz à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo.
Com o trânsito em julgado, a parte exequente requereu início de cumprimento de sentença neste incidente.
No Juizado Especial da Fazenda Pública (JEFAZ), não há previsão de citação das Fazendas para cumprimento da sentença, manifeste-se a executada Fazenda Pública (pessoa jurídica de direito público), no prazo de sessenta dias, sobre o cumprimento de sentença que impôs obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa.
Servirá de ofício.
Intimem-se. - ADV: MARIA STELA RODRIGUES GONÇALVES (OAB 384481/SP) -
10/06/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 09:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 10:43
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 09:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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